A governadora do Rio Grande do Norte, Rosalba Ciarlini Rosado, foi condenada em virtude da contratação de servidores sem concurso público, entre 1997 e 2004, quando foi prefeita de Mossoró. Segundo o Ministério Público, Rosalba, na condição de governante, teria admitido pessoal para prestar serviço ao Município sem a deflagração do devido concurso público, em situações que não caracterizam necessidade temporária de excepcional interesse público, contrariando, com isso, a regra inserida no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal. A decisão é do juiz da Vara da Fazenda Pública, Airton Pinheiro. A condenação contempla as penas previstas no artigo 12, inciso III, da Lei de Improbidade, sob a alegação de que praticou ato de improbidade administrativa tipificado no artigo 11, caput, inciso V da Lei de Improbidade Administrativa (que é frustrar a licitude de concurso público).
Rosalba Ciarlini foi condenada nas sanções de pagamento de multa civil no valor de R$ 30 mil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos – todas previstas no inciso III, do art.12, da Lei nº. 8.429/92.
Para o Ministério Público, a conduta da ex-prefeita caracteriza ato de improbidade administrativa, justamente porque as contratações temporárias realizadas pela gestora não se enquadram na situação de temporariedade, muito menos de excepcionalidade. O MP alegou que os servidores contratados temporariamente promoviam atividades em diversos setores da Administração Municipal, cujas atribuições públicas possuem “natureza permanente, obrigatória e imprescindível diante das responsabilidades constitucionais dos Municípios”.
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