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Rosa Weber suspende repasse dos dados de usuários de empresas de telefonia ao IBGE

Rosa Weber — Foto: Reprodução/TV Justiça

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber determinou, nesta sexta-feira (24), a suspensão do trecho da medida provisória que determina que empresas de telefonia devem compartilhar dados de pessoas físicas e empresas com o IBGE.

Segundo o governo, os dados seriam usados para “entrevistas em caráter não presencial no âmbito de pesquisas domiciliares”. Já o IBGE afirmou que as informações são importantes para a “continuidade da coleta das pesquisas e dos trabalhos desenvolvidos junto à área da saúde”.

A decisão atende a um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil, autora de uma das cinco ações sobre o tema na Corte. Na ação, a OAB afirmou que a medida coloca em risco o direito à privacidade dos cidadãos, o que viola a Constituição.

Na decisão, Rosa Weber diz que a suspensão tem o objetivo de “prevenir danos irreparáveis à intimidade e ao sigilo da vida privada de mais de uma centena de milhão de usuários dos serviços de telefonia fixa e móvel”.

“[…] Defiro a medida cautelar requerida, ad referendum do Plenário desta Suprema Corte, para suspender a eficácia da Medida Provisória n. 954/2020, determinando, em consequência, que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE se abstenha de requerer a disponibilização dos dados objeto da referida medida provisória e, caso já o tenha feito, que suste tal pedido, com imediata comunicação à(s) operadora(s) de telefonia”, determinou a ministra.

A MP foi editada no dia 17 e, desde então, estava em vigor. Para atender às novas regras, o IBGE já tinha editado um regulamento detalhando como funcionaria o compartilhamento de dados. Também já enviou ofícios às empresas de telefonia para que repassem os dados dos usuários.

Como o instituto já tinha feito essas movimentações para receber os dados, na quinta (23) a OAB pediu urgência na avaliação do pedido. A ideia, segundo a entidade, era evitar que uma decisão favorável à suspensão fosse “esvaziada”, ou seja, tomada tarde demais.

A MP

Segundo o texto publicado no “Diário Oficial da União”, os dados seriam utilizados exclusivamente pela Fundação IBGE para “entrevistas em caráter não presencial no âmbito de pesquisas domiciliares”.

A medida provisória proíbe o IBGE de fornecer os dados a empresas públicas, privadas, a órgãos ou entidades da administração pública.

A MP editada pelo governo também prevê que:

  • a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deveria publicar em até três dias o procedimento para que as empresas forneçam os dados;
  • a partir da publicação, as empresas teriam até sete dias para disponibilizar os dados.

 

 

Fonte: G1

Ponto de Vista

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