Brasília - Presidente Nacional do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), Roberto Jefferson, fala à imprensa após reunião com o presidente Michel Temer, no Palácio do Planalto (Valter Campanato/Agência Brasil)
A juíza federal Abby Ilharco Magalhães, da 1a. Vara Federal de Três Rios, decidiu que o ex-deputado federal Roberto Jefferson irá a júri popular. Ele é acusado de tentativa de homicídio contra quatro policiais federais que foram cumprir mandado de prisão em Comendador Levy Gasparian, interior do Rio de Janeiro, residência do ex-parlamentar, no dia 23 de outubro do ano passado.
Jefferson reagiu à ordem de prisão e, do segundo andar da casa onde mora, com visão privilegiada, atirou contra os agentes federais. Ele usou uma carabina e atirou granadas contra o carro dos agentes, destruindo parte do carro oficial da PF.
No confronto com a Polícia Federal, o delegado Marcelo André Côrtes Villela e a agente Karina Lino Miranda de Oliveira ficaram feridos por estilhaços de uma granada lançada por Jefferson. Os dois foram levados para o hospital.
A magistrada manteve a prisão preventiva de Jefferson. Atualmente, ele está internado no Hospital Samaritano, em Botafogo, zona sul do Rio, em decisão autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes, devido ao seu estado de saúde.
Na decisão, a juíza Abby Magalhães manteve a prisão preventiva do acusado. A defesa pedia a conversão em prisão domiciliar. “Como já restou consignado, tanto a materialidade delitiva quanto a autoria atribuída ao réu encontram-se suficientemente delineadas e não há novos elementos de convicção ou alteração fática, capazes de modificar a conclusão pela concreta necessidade de manutenção da prisão preventiva do réu com vistas à manutenção da garantia da ordem pública”, escreveu a magistrada.
Em outro trecho da decisão, a magistrada escreveu: “com fundamento no artigo 413 do Código de Processo Penal, pronuncio o acusado Roberto Jefferson, a fim de que seja submetido a julgamento em plenário do Tribunal do Juri”.
Na denúncia do Ministério Público Federal (MPF), “a utilização de três granadas adulteradas, conjugada com a realização de aproximadamente 60 disparos de carabina na direção dos policiais, que se encontravam em plena via pública resultou óbvio perigo comum”.
O ministro Alexandre de Moraes tinha determinado a nova detenção de Jefferson, que já se encontrava em prisão domiciliar, após atacar verbalmente, com palavras de baixo calão, a ministra do STF, Cármen Lúcia.
Fonte: Agência Brasil
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