Nove pessoas foram expulsas do serviço público federal, no Rio Grande do Norte, ao longo de 2018. Os dados constam em um levantamento da Controladoria Geral da União (CGU) divulgados nesta semana.Houve quatro demissões funcionários efetivos, quatro aposentadorias cassadas e um caso de destituição de cargo em comissão.
Desde o início da série histórica, no ano de 2003, o estado registra um total de 110 expulsões de servidores. 37 desses expulsos são impedidos de voltar ao serviço público.
No ano passado, o principal motivo das expulsões foi o abandono de cargo, inassiduidade ou acumulação ilícita de cargos, com um total de cinco penalidades aplicadas, ou 55% do total. Em seguida, veio a prática de atos relacionados à corrupção, com dois casos (22,23%).
Quatro servidores expulsos, no estado, eram ligados ao Ministério da Educação. Outros dois eram do Ministério do Meio Ambiente. Já os ministérios da Saúde, da Fazenda e da Segurança Pública tiveram um expulso, cada.
Entre os estados, o Rio Grande do Norte é o 18º com maior número absoluto de servidores punidos, juntamente com o Piauí. Já na comparação proporcional – que considera o número de punições a cada mil servidores federais – o estado é o 25º, com 3,12 para cada mil. Os dados proporcionais consideram os últimos cinco anos.
Ao longo dos 16 anos da série histórica, metade das expulsões no estado foram motivadas por corrupção. A maior parte das expulsões foi no Ministério da Educação.
Em todo o país, 643 servidores foram expulsos do serviço público federal no ano passado. Desse total, 423 (65%) perderam os cargos por corrupção. Na série histórica, foram 7.358 expulsões, sendo a maior parte, 4.879 (66%) por corrupção.
Segundo a CGU, os dados não incluem os empregados de empresas estatais, a exemplo da Caixa, Correios e Petrobras. Os servidores apenados, nos termos da Lei Ficha Limpa, ficam inelegíveis por oito anos. A depender do tipo de infração cometida, também podem ficar impedidos de voltar a exercer cargo público.
Em todos os casos, as condutas irregulares ficaram comprovadas após condução de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), como determina o Regime Jurídico dos Servidores, que garante aos envolvidos o direito à defesa e ao contraditório.
Fonte: G1RN
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