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RN tem mais de 365 mil eleitores com títulos cancelados, diz TRE

O Rio Grande do Norte tem pouco mais de 365 mil eleitores com títulos cancelados e cerca de 17 mil com os documentos suspensos.

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE), essas pessoas devem regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral. Devido à pandemia da Covid-19, o atendimento dos Cartórios Eleitorais está funcionando de maneira remota, por meio do Título Net.

O estado tem 2.447.328 eleitores aptos a votar.

Títulos cancelados

O título de eleitor é cancelado quando o cidadão de 18 a 70 anos, para quem o voto é obrigatório, deixa de votar por três eleições consecutivas e não justifica as ausências. Cada turno de votação conta como uma falta.

Com o cancelamento do título, não é possível votar, tomar posse em concurso público, obter passaporte ou CPF, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

Os títulos cancelados podem ser regularizados pelo Título Net. O eleitor deve gerar uma Guia de Recolhimento (GRU) no site do TRE-RN ou do TSE e pagar o valor devido no Banco do Brasil. Após o pagamento da multa, é necessário enviar o comprovante para o Cartório Eleitoral através do e-mail ou WhatsApp.

Apenas a quitação do débito não significa que a situação estará regularizada. Também é preciso preencher os dados no Título Net com o requerimento de alistamento eleitoral e encaminhar a documentação exigida: cópia do documento de identificação com foto (frente e verso); comprovante de residência e uma selfie segurando, ao lado de seu rosto, o documento oficial de identificação, com o lado que contenha a foto voltado para a câmera.

Títulos suspensos

A suspensão dos direitos políticos acontece pela prestação do serviço militar obrigatório, por condenação criminal transitada em julgado, por condenação por improbidade administrativa ou pela aplicação do Estatuto Especial de Igualdade entre brasileiros e portugueses, que acontece quando há a manifestação de preferência do eleitor pelo exercício do direito de voto em Portugal.

A regularização de inscrição suspensa só é possível mediante a comprovação de ter finalizado o motivo da suspensão. Ou seja, nas situações de condenação criminal, a comprovação de extinção de punibilidade; comunicação do Ministério da Justiça sobre a reaquisição dos direitos políticos para aquele eleitor que optou pelo exercício do direito de voto em Portugal e o certificado de reservista demonstrando o fim da prestação do serviço militar obrigatório.

Fonte: G1RN

Ponto de Vista

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