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RN tem aumento de 350% nas denúncias de assédio eleitoral, diz MPT

Número de assédio eleitoral aumentou — Foto: Betto Lopes/TV Fronteira

O Rio Grande do Norte teve um aumento de 350% nas denúncias de assédio eleitoral em uma semana. O dado é do Ministério Público do Trabalho no RN (MPT-RN) e foi divulgado nesta sexta-feira (21).

De acordo com o MPT, atualmente estão instauradas 18 investigações que partiram de denúncias de assédio eleitoral no estado. Há uma semana, eram quatro – todas relativas ao primeiro turno das eleições.

Segundo o órgão, as denúncias vêm de todas as regiões do estado e incluem coação por parte de empresas e também de órgãos públicos.

Os casos no RN foram registrados nas cidades de Natal, Parnamirim, Equador, Ceará-Mirim, Martins, Pedro Velho e Serra do Mel.

“É importante que o trabalhador junte provas do assédio e denuncie ao MPT. Todas as denúncias estão sendo investigadas, inclusive os fatos noticiados pela imprensa”, explicou o procurador-chefe do MPT-RN, Luis Fabiano Pereira.

As denúncias de assédio eleitoral podem ser feitas pelo site prt21.mpt.mp.br ou pelo site da Procuradoria Geral do Trabalho.

“Apesar de o RN ainda não apresentar os números de outras regiões, existe uma tendência de crescimento, que decorre da existência de grupos organizados, principalmente nas redes sociais, que se articulam e incentivam esse tipo de prática. Paralelamente também existe uma indignação das pessoas, que têm feito as denúncias”, explicou o procurador.

Segundo o procurador-chefe do MPT, a punição pode acontecer mesmo após as eleições caso as investigações comprovem o assédio.

“O enfrentamento dessas ilicitudes é um desafio importante, sobretudo em vista da iminência do segundo turno das eleições presidenciais. Mesmo após o segundo turno as investigações prosseguirão e os infratores poderão ser punidos”.

Assédio eleitoral

Em nota técnica elaborada pela Coordenadoria de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade), o assédio eleitoral se caracteriza como uma conduta abusiva que atenta contra a dignidade do trabalhador, submetendo-o a constrangimentos e humilhações, com a finalidade de obter o engajamento subjetivo da vítima em relação a determinadas práticas ou comportamentos de natureza política durante o pleito eleitoral.

A nota reforça que o empregador que praticar o assédio eleitoral pode ser penalizado, tanto na esfera trabalhista como na esfera criminal, pois os artigos 299 e 301 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65) definem como crime a prática, podendo resultar em plena de reclusão de até 4 anos.

Nacionalmente, o MPT registra 1.149 denúncias de assédio eleitoral.

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