Foi publicada na edição desta terça-feira (18) do Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte uma lei que reconhece a vaquejada como patrimônio cultural do povo potiguar e ainda regulamenta a prática como atividade esportiva. Leia AQUI a íntegra da lei.
De acordo com a publicação, assinada pelo governador Robinson Faria, a partir de agora, “a vaquejada e seus elementos fundamentais é reconhecida como forma de expressão, modo de viver e portadora de referência à identidade e à memória histórica do povo do Estado do Rio Grande do Norte, sendo considerada como bem de natureza imaterial que integra o patrimônio cultural do Estado, devendo, por isso, ser protegida para as atuais e futuras gerações, além de constituir-se em atividade esportiva para todos os efeitos”.
O bem-estar animal também é tratado na publicação como de responsabilidade humana. Portanto, cabe ao ser humano respeitar as necessidades físicas e naturais dos animais de modo a não infringir sofrimento desnecessário e estresse excessivo durante as atividades.
Ainda de acordo com a lei, durante os eventos deve ser garantido a todos os animais a premissa de bem-estar animal estabelecidos nesta lei e o respeito adequado a cada espécie.
Também devem ser aplicadas disposições gerais relativas à defesa sanitária animal previstas em legislação específica, incluindo atestado de vacinação e medidas para o controle de doenças e enfermidades.
Ainda fica determinado a necessidade de se garantir adequada alimentação, área de descanso confortável, além de instalações e edificações com sombreamento adequado e suficiente para os bichos.
Outra determinação da lei é proibir qualquer conduta antidesportiva ou qualquer forma de má conduta que seja caracterizada como irresponsável, ilegal, indecente, ofensiva, intimidadora, ameaçadora ou abusiva.
Por fim, a lei também estabelece normas, condutas e medidas que devem ser aplicadas durante as competições, além de também estabelecer o atendimento necessário à saúde dos animais envolvidos na vaquejada.
A vaquejada – na qual um boi é solto em uma pista e dois vaqueiros, montados em cavalos, tentam derrubar o animal pelo rabo – foi proibida em outubro do ano passado pelo Supremo Tribunal Federal.
Ao derrubar uma lei do Ceará com regras para a realização desse tipo de evento, o STF considerou que a vaquejada impõe sofrimento aos animais e, portanto, fere princípios constitucionais de preservação do meio ambiente e proteção da fauna.
No mês passado, porém, o Congresso Nacional promulgou uma emenda à Constituição que considera como não cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais.
A nova norma viabilizou a vaquejada, uma vez que o presidente Michel Temer sancionou uma lei que levou a prática à condição de manifestação cultural.
*Fonte: G1RN
DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,3730 DÓLAR TURISMO: R$ 5,5580 EURO: R$ 6,259 LIBRA: R$ 7,1290 PESO…
A Netflix anunciou na manhã desta sexta-feira (5) acordo de compra dos estúdios de TV e cinema…
A Polícia Civil prendeu nessa quarta-feira (3), em Natal, um dos suspeitos de partipação na morte da…
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (5) marcar para os…
A Polícia Federal prendeu um investigado por contrabando de cigarros em flagrante após localizar material configurado…
A Justiça do Distrito Federal determinou que o Airbnb pague, na íntegra, os custos de uma…
This website uses cookies.