Uma lei complementar, que foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), ampliou os prazos de validade das licenças ambientais Prévia e de Instalação emitidas pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema). A nova legislação passa a valer a partir deste mês de outubro.
A Licença Prévia terá validade de até cinco anos – antes o limite era de dois anos. Já a Licença de Instalação passa a valer por seis anos – antes eram quatro anos.
“Isso permitirá aos empreendedores do RN e aos investidores externos que requererem licença ambiental ao Idema ter o prolongamento da validade dessas licenças, desde que não sejam empreendimentos de grandes impactos, fazendo com que eles tenham mais tempo para executar os seus projetos”, explicou o diretor-geral do Idema, Leon Aguiar.
“Outro ponto importante é que com essa ampliação do tempo, eles podem requerer financiamento em banco e desenvolver todas as necessidades impostas pelas licenças ambientais”.
Para assessor técnico-jurídico do Idema, Kepler Brito, a nova Lei veio para ajustar o RN à realidade da maioria dos estado brasileiros.
“O prazo anterior da Licença Prévia no RN poderia ser um gargalo para o grande empreendimento, que após a licença ainda teria que ir buscar recurso financeiro para executar investimentos e muitas vezes esse tempo era insuficiente”, explicou Brito.
“A Licença Prévia com validade de dois anos dificultava o andamento dos projetos, principalmente, os de energia renovável, que muitas vezes tinha a licença, e a partir disso buscava-se a ANEEL e outras entidades para regularizações. Quando a documentação retornava ao Idema, muitas vezes era necessária outra LP, pois já tinha esgotado o prazo”, afirmou.
Sobre a Licença de Instalação (LI), o Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) já tratava o prazo como de seis anos. No entanto, a Lei Ambiental N° 272 de 2004, utilizada pelo RN, assegurava no máximo em quatro anos.
Fonte: G1RN
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