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RN amplia prazos de validade de licenças ambientais emitidas pelo Idema

Uma lei complementar, que foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), ampliou os prazos de validade das licenças ambientais Prévia e de Instalação emitidas pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema). A nova legislação passa a valer a partir deste mês de outubro.

Licença Prévia terá validade de até cinco anos – antes o limite era de dois anos. Já a Licença de Instalação passa a valer por seis anos – antes eram quatro anos.

“Isso permitirá aos empreendedores do RN e aos investidores externos que requererem licença ambiental ao Idema ter o prolongamento da validade dessas licenças, desde que não sejam empreendimentos de grandes impactos, fazendo com que eles tenham mais tempo para executar os seus projetos”, explicou o diretor-geral do Idema, Leon Aguiar.

“Outro ponto importante é que com essa ampliação do tempo, eles podem requerer financiamento em banco e desenvolver todas as necessidades impostas pelas licenças ambientais”.

Mudanças

Para assessor técnico-jurídico do Idema, Kepler Brito, a nova Lei veio para ajustar o RN à realidade da maioria dos estado brasileiros.

“O prazo anterior da Licença Prévia no RN poderia ser um gargalo para o grande empreendimento, que após a licença ainda teria que ir buscar recurso financeiro para executar investimentos e muitas vezes esse tempo era insuficiente”, explicou Brito.

“A Licença Prévia com validade de dois anos dificultava o andamento dos projetos, principalmente, os de energia renovável, que muitas vezes tinha a licença, e a partir disso buscava-se a ANEEL e outras entidades para regularizações. Quando a documentação retornava ao Idema, muitas vezes era necessária outra LP, pois já tinha esgotado o prazo”, afirmou.

Sobre a Licença de Instalação (LI), o Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) já tratava o prazo como de seis anos. No entanto, a Lei Ambiental N° 272 de 2004, utilizada pelo RN, assegurava no máximo em quatro anos.

Fonte: G1RN

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