O relator, deputado Marcos Rogério (DEM-RO), pediu a cassação ontem(1º) do presidente afastado da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), por quebra de decoro parlamentar.
Ao apresentar seu relatório no Conselho de Ética, Rogério disse que Cunha quebrou o decoro parlamentar ao não informar a existência de contas no exterior durante depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Petrobras. O deputado Carlos Marun (PMDB-MS), aliado de Cunha, apresentou um pedido de vista, adiando a discussão e votação do parecer de Rogério, o que deve ocorrer na próxima semana.
“Houve uma intenção deliberada de escamotear a existência de toda uma estrutura montada para o recebimento de propina e ocultação de patrimônio ilícito”, disse Rogério, que acusou Cunha de ter agido dolosamente ao mentir na CPI.
O parecer de Rogério começou a ser lido desde o início da tarde dessa terça-feira no colegiado. Rogério disse que levou em conta o conjunto das provas contra Cunha, mas que a imputação no parecer diz respeito ao Artigo 4º Código de Ética que trata de procedimentos passíveis de perda de mandato.
No parecer, Rogério evocou o Inciso V que proíbe expressamente parlamentares de “omitir intencionalmente informação relevante ou, nas mesmas condições, prestar informação falsa”. Durante as investigações, Marcos Rogério disse que foram identificadas quatro contas de Cunha na Suíça. Duas delas acabaram fechadas a pedido de Cunha, após o início das investigações da Operação Lava Jato. Outras duas tiveram os bens bloqueados pela Justiça suíça, totalizando mais de 2,5 milhões de francos suíços.
O relator também argumentou que contrariamente ao que a defesa de Cunha argumentou, de que ele não era o proprietário de quatro contas na Suíça e não declaradas a Receita Federal, o truste dá origem a uma copropriedade, e não a um usufruto, tese da defesa de Cunha. “Ele pediu para o banco e correspondência do truste era enviada aos EUA, sob a alegação de que no Brasil os Correios eram ruins”, disse Rogério.
Segundo Rogério, Cunha deveria ter declarado os trustes a Receita Federal. Ele argumentou que a legislação determina expressamente que a pessoa física deve declarar pormenorizadamente bens móveis, imóveis e de direitos seus e dos seus dependentes. “A instituição de um truste revogável não pode servir como desculpa para a sonegação tributária e a ocultação de patrimônio”, disse.
*Com informações da Agência do Brasil
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