Lidiane Amaral

Era uma vez, no Brasil, uma lei, promulgada em 1972, que criava uma categoria à margem da sociedade: a categoria das “domésticas”. Profissionais que não gozavam das mesmas garantias dos demais, sem limite de jornada, hora extra, adicional noturno, FGTS etc.

 Em 2006, houve uma ‘correção’ dessa lei, passando a ‘categoria’ a gozar de alguns benefícios, mas não muito diferente de sua lei antecessora.

 Em 2013 foi promulgada um nova lei, corrigindo grande parte das distorções anteriores, porém muitos benefícios ainda careciam de regulamentação.

 Passaram-se 2 anos e em junho/2015, finalmente: sancionada a lei que regulamenta os direitos dos trabalhadores domésticos, alçando-os a um papel mais digno na sociedade. Sou totalmente a favor desses benefícios, mas trago aqui algumas reflexões:

 Os benefícios trazem juntos encargos que deverão ser suportados pelos empregadores domésticos, que já pagam 42% de sua renda em impostos.

 42%? Sim, 42%, o brasileiro em média pagou até 31.05.2015 apenas impostos. Tudo o que foi ganho nesse período, até o final do ano terá sido convertido em impostos (tributos, contribuições, taxas).

 A partir de agora, teremos que trabalhar alguns dias a mais para suportar a máquina.

 Está se falando sobre o avanço que a nova lei traz. E eu não paro de pensar que: Avanço seria, reconhecer todos os benefícios de todos os trabalhadores, concedendo-lhes inclusive, o benefício de receber em mãos os 8% que são depositados mensalmente em uma conta que não rende praticamente nada, para que ele possa administrar. Não somos crianças.

 Benefício seria o trabalhador poder escolher se deseja contribuir para o INSS ou para a previdência privada. Benefício seria o trabalhador não necessitar pagar um plano de saúde, por não ter assistência de qualidade gratuita. Eu poderia citar vários outros benefícios que não temos.

 Mas o fato é que com a sanção da LC 150, os trabalhadores domésticos agora passam a se beneficiar imediatamente de benefícios que nunca tiveram. Para o seu conhecimento, caro leitor, elenco abaixo quais são.

 1)      Adicional noturno (para o trabalho realizado entre as 22h e 5h, acréscimo de 20% em relação a hora diurna)

2)      FGTS (8%)

3)      Indenização em caso de despedida sem justa causa (3,2% – equivalente à multa de 40% das empresas)

4)      Seguro-desemprego (até 3 parcelas, para as dispensas sem justa causa)

5)      Salário-família (R$ 37,18 para renda até R$ 752,02 e R$ 26,20 para renda entre 752,03 e 1.089,72) * por filho

6)      Auxílio-creche e pré-escola (dependerá de eventual convenção coletiva)

7)      Seguro contra acidentes de trabalho (0,8% do salário)

Somados aos direitos anteriormente conquistados temos:

  1. Recebimento de um salário mínimo ao mês (hoje em R$ 788), inclusive a quem recebe remuneração variável;
  2. Pagamento garantido por lei (o patrão não poderá deixar de pagar o salário em hipótese alguma);
  3. Jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais;
  4. Hora extra (as primeiras 40 horas devem ser pagas em dinheiro para o trabalhador. A partir daí, cada hora extra deve ser compensada com folga ou redução da jornada em até um ano);
  5. Direito a trabalhar em local onde sejam observadas todas as normas de higiene, saúde e segurança;
  6. Empregador tem que respeitar regras e acordos estabelecidos em convenções coletivas;
  7. Proibição de diferenças de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil;
  8. Proibição de discriminação em relação ao portador de deficiência;
  9. Proibição do trabalho noturno, perigoso ou insalubre ao trabalhador menor de 16 anos
  10. Adicional noturno (para o trabalho realizado entre as 22h e 5h, acréscimo de 20% em relação a hora diurna)
  11. FGTS (8%)
  12. Indenização em caso de despedida sem justa causa (3,2% – equivalente à multa de 40% das empresas)
  13. Seguro-desemprego (até 3 parcelas, para as dispensas sem justa causa)
  14. Salário-família (R$ 37,18 para renda até R$ 752,02 e R$ 26,20 para renda entre 752,03 e 1.089,72) * por filho
  15. Auxílio-creche e pré-escola (dependerá de eventual convenção coletiva)
  16. Seguro contra acidentes de trabalho (0,8% do salário)

Lidiane Amaral – Contabilista

 

Ponto de Vista

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