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REGULAÇÃO NECESSÁRIA NOS PROJETOS EÓLICOS – Alcimar de Almeida Silva

REGULAÇÃO NECESSÁRIA NOS PROJETOS EÓLICOS –

Se é verdade que o Governo está procurando regular com eficiência os projetos de energias renováveis em crescente expansão em todo o território nacional, esta regulação ainda deixa a desejar no aspecto social. A tal conclusão é possível chegar em face da iniciativa da empresa AES BRASIL ENERGIA, com investimento da ordem de 7,5 bilhões de reais no Rio Grande do Norte que acaba de iniciar diagnóstico social para identificar problemas e potencialidades dos Municípios onde fará implantação de seus projetos.

Isso porém está sendo feito não por imposição do Ministério de Minas e Energia, da ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica nem de outro órgão responsável por incentivos fiscais e financeiros. Senão por iniciativa voluntária, ao que pode ser atribuída a denominação de auto-regulação, conforme acabamos de ver recentemente como participantes do Curso de Pós-Graduação de Especialização em Direito Econômico e Regulatório na PUC, Rio de Janeiro, na modalidade à distância.

Instalada no Brasil há mais de 20 anos, inicialmente na geração de energia hidráulica e mais recentemente em energias renováveis, esta iniciativa voluntária foi declarada pelos dirigentes daquela empresa em matéria publicada no Jornal Tribuna do Norte, edição de 20 de novembro de 2021. Na qual demonstram ter preocupação em compensar os impactos ambientais e sociais nas áreas onde são implantadas as usinas eólicas, o que declaram a intenção de fazer de forma eficiente, a começar em complexos operacionais adquiridos entre os Municípios de Lajes, Pedro Avelino e Fernando Pedroza, além de outros já adquiridos no ano passado.

Salutar não deixa de ser a iniciativa, pois há impactos não apenas ambientais como econômicos e
sociais. Dentre estes podendo ser apontada a injustiça nos contratos das terras particulares cujos preços variam enormemente de valores a depender do grau de conhecimento dos proprietários, de vez que de mesma qualidade são as terras contratadas dada a finalidade de uso.

 

 

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Ponto de Vista

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