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Regras que responsabilizam instituições financeiras por ‘publis’ de influenciadores passam a valer; veja o que muda

Anbima mira instituições financeiras para coibir erros de influenciadores — Foto: DCStudio/Freepik

As novas regras da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) para a contratação de influenciadores digitais passam a valer nesta segunda-feira (13). As normas fazem parte de uma nova regulação da associação, publicada em setembro.

Voltadas para as instituições financeiras, as novas diretrizes obrigam o influenciador a informar — por escrito ou verbalmente — quando estiverem fazendo uma publicação patrocinada ou em parceria com as empresas.

Além disso, as regras ainda preveem que as instituições financeiras são responsáveis pelo conteúdo das publicações contratadas e podem ser punidas caso a postagem induza o público ao erro.

O que dizem as novas regras?

A nova regulação publicada pela Anbima traz uma série de regras que tratam de temas como:

  • A determinação sobre o que o contrato entre as instituições participantes e os influenciadores digitais deve conter;
  • As responsabilidades das instituições financeiras por publicidades relacionadas a produtos de investimento feitas por influencers contratados;
  • O armazenamento dos documentos referentes à contratação de influenciadores e toda a publicidade produzida.

 

Segundo o gerente-executivo de distribuição de produtos de investimento e previdência da Anbima, Luiz Henrique Carvalho, as instituições que não cumprirem com a nova regulação ficarão sujeitas às sanções estabelecidas pelos códigos da própria associação.

“Aquelas instituições que não cumprirem os códigos podem sofrer uma multa, que será discutida na comissão do conselho da Anbima a depender do impacto que gerou no mercado, ter o selo da Anbima suspenso por um determinado período ou até mesmo ser expulsa do código da associação”, disse o executivo.

Contratos detalhados e mais transparência

Segundo a Anbima, a nova regulação determina que qualquer publicidade feita por um influenciador digital para uma instituição financeira deve ser regida por um contrato, que contenha a descrição detalhada de:

  • Todos os tipos de produtos de investimento de forma geral e não específica que farão parte da publicidade, assim como dos serviços de intermediação no exterior ou atividade de distribuição, quando aplicável;
  • Quais os meios autorizados para a divulgação da publicidade;
  • Se o influenciador digital desempenhará uma atividade que seja regulada.

 

As novas regras ainda afirmam que o influencer precisará exercer as ações de publicidade com boa-fé, transparência e diligência, de maneira a zelar pelo cliente e evitar conflitos de interesse e concorrência desleal.

Além disso, o influenciador digital também estará obrigado a explicitar de forma clara que a publicação se trata de uma publicidade e o nome da instituição que o contratou.

Detalhes como o número de inserções a serem feitas nas mídias sociais, a descrição da remuneração do influenciador e quais os procedimentos que serão adotados pela instituição para monitorar a atuação do influencer contratado também precisarão estar descritos.

Responsabilidade das instituições financeiras

De acordo com a associação, as normas ainda definem que as instituições financeiras também são responsáveis por todas as publicidades relacionadas aos produtos de investimento.

Assim, cabe à instituição garantir que:

  • Os requisitos previstos nas novas normas sejam cumpridos;
  • A veracidade das informações divulgadas e sua completude, de modo a não levar o investidor ao erro;
  • Os influenciadores contratados possuam, caso aplicável, as devidas certificações necessárias caso o produto divulgado exija autorização e/ou certificações.

Armazenamento

Por fim, a Anbima também exige, com as novas regras, que as instituições participantes armazenem por no mínimo um ano os documentos referentes à contratação dos influenciadores e toda a publicidade produzida.

Essa documentação deverá ser disponibilizada para a associação sempre que solicitada.

E o que muda para o investidor?

Segundo a associação, o principal objetivo da nova regulação é trazer mais transparência ao investidor sobre as relações entre distribuidores e influenciadores digitais.

Armazenamento

Por fim, a Anbima também exige, com as novas regras, que as instituições participantes armazenem por no mínimo um ano os documentos referentes à contratação dos influenciadores e toda a publicidade produzida.

Essa documentação deverá ser disponibilizada para a associação sempre que solicitada.

E o que muda para o investidor?

Segundo a associação, o principal objetivo da nova regulação é trazer mais transparência ao investidor sobre as relações entre distribuidores e influenciadores digitais.

“Essa transparência, de deixar claro para o investidor quando [a publicação] é uma publicidade e qual a instituição que contratou esse influenciador, é muito necessária. Alguns já fazem, mas muitos ainda não, e tudo isso vai ser muito importante”, afirmou Carvalho.

Além disso, o executivo também destacou um “reflexo secundário” das novas regras, referindo-se à exigência de uma certificação por parte do influenciador.

“Quando trazemos a necessidade de uma certificação [por parte dos influenciadores], cria-se um zelo maior sobre o que é divulgado e, consequentemente, gera recomendações melhores. Esse impacto o cliente não vê tanto, mas nós acreditamos que haverá uma melhora”, afirmou.

Carvalho ainda citou a importância dos influenciadores digitais na oferta e na divulgação de produtos de investimentos.

“Eles têm um papel importante, não só na oferta de produtos e serviços, mas também pelo lado educacional. Ele tem uma proximidade muito maior com o cliente e é em função de tudo isso que também temos uma agenda de aproximação com esses influenciadores”, concluiu.

 

Fonte: G1

Ponto de Vista

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