As novas regras para portabilidade de crédito imobiliário com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) começam a valer hoje (5). Conforme a norma, o cliente pode transferir o saldo devedor do imóvel para outro banco que ofereça juros mais baixos. Após escolher o melhor plano, o novo banco pagará a dívida original, e o contrato passará a valer. A modalidade está disponível em todos os bancos, além da Caixa Econômica Federal.
De acordo com a Circular 650, da Caixa, operadora do FGTS, publicada no dia 22 de abril, o valor e o prazo da operação não podem ser superiores ao saldo devedor e ao prazo remanescente da operação de crédito. Outra regra é que o sistema de amortização da operação de crédito objeto da portabilidade não pode ser alterado.
Se houver divergência entre as informações enviadas pelos bancos, a Caixa poderá rejeitar a transferência da dívida ou solicitar a complementação de informações. De acordo com a circular, os motivos que podem implicar negativa da transferência da dívida são o não recebimento de informações dos bancos envolvidos e o fornecimento de dados cadastrais e financeiros inconsistentes. O custo operacional acordado entre as instituições financeiras para fazer a portabilidade não poderá ser cobrado ou repassado ao devedor.
DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,0820 DÓLAR TURISMO: R$ 5,2830 EURO: R$ 5,8120 LIBRA: R$ 6,8820 PESO…
A China aplica, a partir desta quarta-feira (15), uma regulamentação que acaba com os "namorados" virtuais…
O jornal britânico The Guardian publicou na terça-feira (14/07) um editorial no qual afirma que…
O programa de recuperação de créditos tributários do governo do Rio Grande do Norte (Refis…
1- A ONG de direitos humanos Fair Square entrou com uma denúncia à Comissão…
Embora não exista uma forma de prevenir completamente o Alzheimer, especialistas afirmam que alguns hábitos…
This website uses cookies.