Categories: Blog

Regras da ANS para cancelar plano de saúde começam a valer

As novas regras que regulamentam o cancelamento de planos de saúde começam a valer a partir desta quarta-feira (10). Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a resolução 412 se aplica apenas a planos contratados após 1º de janeiro de 1999 ou sob a lei 9.656/98.

Publicada em novembro do ano passado, a resolução cria regras específicas para quando o cliente deseja cancelar seu contrato com a operadora, seja ele individual, familiar ou coletivo (empresarial ou por adesão).

A norma pretende dar maior “clareza, segurança e previsibilidade” nos cancelamentos de planos de saúde por desejo do consumidor e extinguir “possíveis ruídos de comunicação” com as operadoras, esclareceu a ANS.

Veja como fica agora o cancelamento dos planos de saúde:

  • Cancelamento imediato do plano

Como era: anteriormente, os consumidores aguardavam um prazo de aviso prévio de cerca de 30 dias para poder deixar o plano de saúde, explica o especialista em direito da saúde do escritório Vilhena Silva, Rafael Robba.

Como fica: com a resolução, o pedido de cancelamento feito pelo beneficiário tem efeito imediato e ele já deixa de ter obrigações com a operadora.

  • Exclusão do titular no plano familiar

Como era: geralmente, as operadoras estipulavam que se o titular de um plano familiar quisesse sair, todos os beneficiários perdiam o plano.

Como fica: segundo Robba, se o titular quiser deixar o plano familiar, os dependentes continuam com o direito de permanecer nessa apólice com as mesmas condições contratuais.

  • Cancelamento em caso de inadimplência

Como era: o beneficiário que deixou de pagar as prestações do plano muitas vezes ficava impedido pela operadora de fazer o cancelamento e procurar outro de valor mais baixo.

Como fica: o consumidor pode cancelar o plano e contratar outro mesmo inadimplente e pode negociar os valores em atraso posteriormente com a operadora, afirma Robba.

  • Comprovante de cancelamento

Como era: não existia a obrigação de fornecer um comprovante de cancelamento do contrato.

Como fica: a operadora será obrigada a fornecer um comprovante do pedido de cancelamento ou de exclusão do beneficiário em até 10 dias úteis. Este documento deve informar eventuais cobranças de serviços e dúvidas do cliente. “A partir desse momento, o plano de saúde estará cancelado para o titular e seus dependentes”, diz a ANS.

A nova regra beneficia o consumidor em três pontos principais, destaca o advogado: o cancelamento imediato do plano; a exclusão do titular do plano familiar; e a possibilidade de cancelar o contrato mesmo em caso de inadimplência.

Fonte: G1

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

DÓLAR COMERCIAL: R$ 4,9200 DÓLAR TURISMO: R$ 5,1200 EURO: R$ 5,7940 LIBRA: R$ 6,7270 PESO…

19 horas ago

Indústria nacional varia 0,1% em março e acumula alta de 3,1% em 2026

A produção industrial cresceu pelo terceiro mês consecutivo, ao variar 0,1% na passagem de fevereiro…

20 horas ago

A origem do megatsunami no Alasca que acaba de ser registrado como o 2º maior da história

A onda gigante de um enorme megatsunami gerado quando parte de uma montanha do Alasca…

20 horas ago

Por que zelar pelos dentes tem papel relevante na longevidade

Um novo estudo do Centro Odontológico Nacional de Singapura e da Duke-NUS Medical School sugere que conservar…

20 horas ago

Brasil lidera investimentos chineses no mundo

O Brasil foi o país que mais recebeu dinheiro de empresas chinesas para novos negócios…

20 horas ago

Suspeito de envolvimento em plano de atentado contra delegado do RN é preso em PE

Um homem foragido da Justiça e apontado como um dos responsáveis pelo planejamento de um…

20 horas ago

This website uses cookies.