Categories: Blog

Rede social é condenada a indenizar usuária que teve conta suspensa sem justificativa

A Justiça do Rio Grande do Norte condenou uma rede social, que não foi especificada, a pagar R$ 2 mil de danos morais a uma usuária que teve a conta suspensa sem qualquer justificativa.

A sentença é da juíza Leila Nunes de Sá Pereira, do 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim, na Grande Natal.

A usuária, que não foi identificada pelo Tribunal de Justiça do RN, relatou no autos que teve o perfil suspenso pela plataforma sem comunicação prévia e que, mesmo após diversas tentativas, não conseguiu reaver o acesso.

A conta dela possuía cerca de 1 milhão de seguidores no momento do bloqueio, sendo utilizada para fins profissionais, especialmente para divulgação de publicidade e produção de conteúdos.

Ela alegou na ação que a suspensão da conta gerou impacto significativo no faturamento.

A empresa responsável pela rede social se defendeu na Justiça alegando que a usuária não estava em observância com os termos de uso da plataforma.

Segundo a Justiça do RN, no entanto, a empresa não comprovou qual termo teria sido violado, nem indicou de forma específica qual conteúdo publicado caracterizaria a suposta infração.

Decisão da juíza

Na decisão, a magistrada reconheceu a existência da relação de consumo entre as partes, aplicando as normas do Código de Defesa do Consumidor.

Segundo a juíza, “a simples alegação genérica de descumprimento dos Termos de Uso, desacompanhada de documentação técnica ou administrativa que a sustente, não é suficiente para legitimar medida tão drástica”.

 

A juíza apontou que é dever do fornecedor demonstrar, de forma clara, qual cláusula teria sido violada e qual conduta teria motivado a desativação da conta.

A decisão ainda cita que “é ilegal e abusiva a exclusão unilateral de conta pessoal em rede social sem que seja assegurado ao usuário o contraditório mínimo, tampouco fornecida justificativa concreta e individualizada da suposta violação aos termos de uso”.

Segundo a magistrada, embora a plataforma disponha de autonomia para gerir seus serviços e impor regras de convivência, a prerrogativa não pode ser exercida de forma arbitrária, sobretudo quando afeta direitos da personalidade e expectativas do usuário.

Retorno da conta

Durante o curso do processo, o perfil da usuária foi restabelecido, motivo pelo qual não caberia o seguimento da ação nesse sentido.

Ainda assim, a sentença entendeu que ficou caracterizada a falha na prestação do serviço, em razão do bloqueio indevido.

“A falha da empresa ré ocasionou danos passíveis de indenização, tendo em vista que a demandante utiliza sua conta na plataforma da empresa ré para fins profissionais, especialmente para publicidade, em razão do alto alcance e grande número de seguidores”, apontou a sentença.

Fonte: G1RN

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,0700 DÓLAR TURISMO: R$ 5,2920 EURO: R$ 5,8380 LIBRA: R$ 6,8380 PESO…

19 horas ago

Depois de perder 80% da cidade para a enchente, munícipio no RS proibiu a reconstrução de casas

Uma cidade que cresceu em torno de um rio, como tantas outras no Brasil, decidiu…

20 horas ago

Você sabe medir a pressão corretamente? Entenda o passo mais eficaz para evitar infartos e AVCs

Uma das maiores chances de evitar infartos e AVCs no país não depende de uma…

20 horas ago

Cine Seridó Delas: mulheres do Seridó realizam festival itinerante em quatro cidades da região potiguar

A produção audiovisual feminina no Rio Grande do Norte está crescendo, principalmente na região do…

20 horas ago

Campanha Antirrábica 2026: veja locais de vacinação deste sábado (1º) em Natal

A Campanha de Vacinação Antirrábica 2026 em Natal continua no próximo sábado (1º) com pontos fixos e imunização domiciliar…

20 horas ago

Ventania, enchentes e tornados: os últimos eventos extremos do clima têm relação com o El Niño? Entenda

Rajadas de vento recorde no Rio de Janeiro e em São Paulo, enchentes e tornado…

20 horas ago

This website uses cookies.