Após as operações que desmantelaram um esquema de ligação entre o crime organizado, o setor financeiro e empresas de combustíveis, a Receita Federal voltará a exigir que as fintechs apresentem a declaração e-Financeira, documento com movimentações de alto valor. O órgão anunciou nesta noite que publicará uma instrução normativa que retoma as obrigações de transparência e de repasse de informações por essas instituições financeiras.
Com a instrução normativa, as fintechs (startups do setor financeiro) terão de repassar ao Fisco as mesmas informações que as demais instituições financeiras. Por causa da onda de fake news sobre uma eventual cobrança de impostos sobre o Pix, a Receita Federal revogou em janeiro uma instrução normativa sobre a prestação de informações sobre as transferências instantâneas.
A revogação, na prática, prejudicou a fiscalização das fintechs e, segundo a Receita Federal, ajudou o crime organizado. “As operações de hoje [quinta-feira, 28], Carbono Oculto, Quasar e Tank, demonstram algo que a Receita Federal já apontava: fintechs têm sido utilizadas para lavagem de dinheiro nas principais operações contra o crime organizado”, destacou a Receita, em nota.
“Fintechs têm sido utilizadas para lavagem de dinheiro nas principais operações contra o crime organizado, porque há um vácuo regulamentar, já que elas não têm as mesmas obrigações de transparência e de fornecimento de informações a que se submetem todas as instituições financeiras do Brasil há mais de 20 anos”, acrescentou o comunicado.
Mais cedo, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, havia anunciado que a instrução normativa seria publicada nesta sexta-feira (29), mas o comunicado da Receita não informou a data. Apenas trouxe as linhas gerais do texto.
A Receita negou que vá reeditar a instrução normativa revogada em janeiro. O órgão afirmou que a norma terá uma redação diferente, “bastante direta e didática, com apenas quatro artigos”:
“Não queremos dar margem para uma nova onda de mentiras”, afirmou o Fisco.
Segundo a Receita, os quatro artigos serão os seguintes:
A Receita esclareceu que o segundo artigo terá um parágrafo único, com referência expressa à Lei do Sistema de Pagamentos Brasileiro (Artigo 6º da Lei 12.865 de 2013), para deixar claras as definições de instituições de pagamentos, arranjos de pagamento e contas de pagamento.
“Deixando claro que não estamos criando nada de novo, apenas adotando as definições da lei já existente”, ressaltou o Fisco.
Fonte: Agência Brasil
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