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Receita recebe 334.817 declarações do Imposto de Renda 2020 no RN

A Receita Federal recebeu 334.817 declarações de Imposto de Renda 2020 no Rio Grande do Norte – o prazo terminou às 23h59 dessa terça-feira (30). A quantidade de entregas ficou um pouco abaixo do esperado pelo órgão, que previa o recebimento de 336 mil declarações.

Inicialmente, o prazo final para entrega da declaração de Imposto de Renda era 30 de abril, mas por conta da pandemia provocada pelo coronavírus ele foi adiado para 30 de junho.

Quem estava obrigado a entregar o documento e perdeu o prazo, vai ter que pagar multa de, no mínimo, R$ 165,74 e, no máximo, de 20% do imposto devido.

Quem enviou a declaração e precisa fazer o ajuste tem até cinco anos para retificar, desde que a declaração não esteja sob procedimento de fiscalização. Só não é possível trocar a forma de tributação. Uma declaração utilizando o desconto simplificado, por exemplo, não pode ser substituída por uma que utilize deduções legais.

“Para indicar que se trata se de uma declaração retificadora, deve-se responder ‘Declaração Retificadora’ à pergunta ‘Que tipo de declaração você deseja fazer?’ e informar o número do recibo da declaração a ser retificada”, diz a Receita Federal.

Quem é obrigado a declarar?

Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.

Também devem declarar:

  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2019;
  • Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

 

Fonte: G1RN

Ponto de Vista

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