Medicamentos destinados a pessoas físicas poderão ser importados, por meio de encomenda aérea transportada por empresas de entregas, com isenção de tributos federais. A Receita Federal publicou hoje (13), no Diário Oficial da União, alteração da Portaria MF nº 156, de 1999, que trata das condições para a aplicação do Regime de Tributação Simplificada, incidente sobre a importação de bens integrantes de remessa postal ou encomenda aérea internacional.
“A medida estende às encomendas aéreas internacionais o mesmo tratamento tributário então outorgado somente às remessas postais. Na prática, a medida permitirá que o medicamento seja entregue no domicílio do importador pela empresa de courier, isenta do recolhimento dos tributos federais”, informa a Receita Federal.
Segundo a Receita, a medida atende “ao anseio de inúmeras pessoas e famílias que necessitam de medicamentos encontrados apenas no exterior, de forma urgente ou continuada, a exemplo do Cannabidiol [remédio que usa substância derivada da maconha], usado no tratamento de epilepsia de difícil controle”.
“A nova disposição legal permite aos cidadãos brasileiros mais um canal de acesso a estes medicamentos, de forma célere, previsível, desburocratizada e sem custo em relação aos impostos federais, desde que cumpridas as regras da Anvisa [Agência Nacional de Vigilância Sanitária]”, acrescenta.
DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,2700 DÓLAR TURISMO: R$ 5,4720 EURO: R$ 6,2630 LIBRA: R$ 7,2250 PESO…
A Petrobras vai reduzir o preço da gasolina para as distribuidoras a partir desta terça-feira (27). Essa…
Natal escolheu nesse sábado (24) Ottis Ferreira como Rei Momo e Lorena Dantas Bulhões como Rainha do…
A polícia de São Paulo investiga novos desdobramentos dos casos de intoxicação por metanol registrados…
O mês de fevereiro se aproxima e, com ele, também a chegada do carnaval. E…
Uma criança de 3 anos morreu após se afogar em uma piscina, nesse domingo (25),…
This website uses cookies.