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R$ 8 milhões em tributos sonegados são recuperados após acordos no RN

Mais de R$ 8 milhões em impostos sonegados foram recuperados aos cofres públicos do Rio Grande do Norte nos primeiros meses de 2018. Somente em maio, dois acordos já somaram R$ 5,5 milhões. As negociações extrajudiciais foram realizadas por um núcleo criado pelo Ministério Público no ano passado.

A ideia da iniciativa é reduzir o número de ações penais na Justiça e conseguir recuperar de forma mais rápida os créditos tributários inscritos ou não na dívida ativa estadual, conforme explica o promotor Marcus Aurélio de Freitas Barros, coordenador do Núcleo Estadual de Atuação e Mediação em Ilícitos Tributários (Namit). De acordo com ele, cerca de 70% das mediações são bem-sucedidas.

O grupo foi criado no segundo semestre do ano passado, mas começou a atuar mais fortemente no início de 2018. Para os próximos dias de maio ainda estão agendadas 11 negociações que poderão render mais R$ 1 milhão às contas do Estado.

Diante da crise econômica pela qual passa o estado, uma parceria que envolve Ministério Público, a Procuradoria Geral do Estado e a Secretaria Estadual de Tributação criou o Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira), no ano passado. Foi dessa iniciativa que surgiu o Namit.

O promotor Marcus Aurélio Barros explica que tanto a Secretaria de Tributação como a Procuradoria têm o papel de cobrar os impostos e podem negociar as dívidas, porém quando há suspeita de crime tributário, o caso é remetido às procuradorias para que elas possam oferecer denúncia na Justiça.

Mesmo assim, na maior parte dos casos, a lei permite que a punição seja extinta, se a empresa e seus responsáveis pagarem o tributo devido, com as devidas correções, juros e multas. Para ele, realizar a conciliação antes de o processo chegar à Justiça é vantajoso, porque isso evita o uso de toda a máquina judiciária, na investigação, no oferecimento da denúncia e no julgamento de cada caso.

“Quando há um indicio de que, além do débito, existe um crime, como sonegação fiscal, o caso é remetido às promotorias de Justiça de Combate à Sonegação Fiscal, para que haja investigação e possível denúncia. Mas a finalidade da lei é autorizar, caso a pessoa pague o tributo, a extinção da punibilidade. Então, com o núcleo, temos a oportunidade de acertar isso de forma administrativa e eviter movimentar toda a máquina judiciária”, explica o promotor.

As mediações fiscais são realizadas em audiências com a presença de representante do MP, do contribuinte e da Secretaria de Tributação. Para os casos inscritos em dívida ativa, também é necessária a presença de um representante da Procuradoria-Geral do Estado.

Fonte: G1RN

Ponto de Vista

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