Quem não pode votar e não justificou a ausência na eleição tem que regularizar a situação na Justiça Eleitoral.
Caso não se regularize, o eleitor paga uma multa e pode ficar impedido de assumir cargos públicos, caso passe em concurso, e também não pode se matricular em universidades federais ou tirar um passaporte
Para evitar o transtorno, a Justiça dá um prazo de 60 dias depois do 1º turno para justificar a ausência.
O eleitor deve imprimir e preencher o formulário de justificativa eleitoral, que tem no site do TSE, e levar à qualquer zona eleitoral, ou encaminhar pelos Correios para o cartório em que está inscrito.
O eleitor tem que apresentar ainda comprovante que justifique a ausência, como atestado médico ou as passagens de viagens.
No Distrito Federal, muita gente preferiu usar logo o domingo para justificar o voto.
Foram registradas longas filas em alguns postos de justificativa, em outros o fluxo de pessoas era alto, mas a fila andava rapidamente.
Foi o caso da jovem mineira Estefânie Nagamine, que lamentou por não ter solicitado o voto em trânsito.
O voto em trânsito permite ao eleitor votar fora do estado de origem, mas somente para o cargo de presidente da República.
Fonte: Agência Brasil
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