QUANDO A JUSTIÇA ENTRA NO CAMPO DA POLÍTICA: OS LIMITES ENTRE CONTROLAR E INTERFERIR –
O Brasil atravessa um momento que exige serenidade, equilíbrio e, sobretudo, reflexão institucional.
Não se trata de discutir se o Poder Judiciário é importante para a democracia. Evidentemente que é. Uma democracia sem juízes independentes, capazes de fazer cumprir a Constituição e proteger os direitos fundamentais, seria uma democracia vulnerável.
A questão é outra, e talvez mais delicada: até onde deve ir a atuação judicial quando alcança o território próprio da política?
Os acontecimentos recentes tornam essa pergunta ainda mais necessária.
Às vésperas das eleições de 2026, decisões judiciais interferiram diretamente nas regras e na composição do debate presidencial, que havia sido organizado segundo critérios previamente estabelecidos entre a emissora e as representações partidárias. As determinações modificaram aspectos relevantes do evento e, diante do novo cenário, o debate acabou cancelado (UOL Notícias).
Em outro episódio, o Supremo Tribunal Federal determinou a retirada da Federação PSDB-Cidadania de uma coligação em Pernambuco, por entender que deveria ser respeitada a decisão de neutralidade adotada pela Federação na disputa majoritária (Supremo Tribunal Federal Notícias).
São situações juridicamente distintas e, por isso, não devem ser colocadas no mesmo plano sem as devidas ressalvas. Mas ambas nos convidam a uma reflexão maior: qual deve ser o espaço da autonomia política diante do controle judicial?
O Judiciário deve controlar a legalidade, não substituir a política
A Constituição de 1988 instituiu um sistema de freios e contrapesos justamente para impedir a concentração do poder.
O Legislativo legisla e fiscaliza. O Executivo administra. O Judiciário resolve conflitos e controla a constitucionalidade e a legalidade dos atos que lhe são submetidos.
Naturalmente, essa divisão não é absoluta. Os Poderes dialogam, fiscalizam-se e, em certas situações, limitam-se reciprocamente.
O problema começa quando a exceção corre o risco de se transformar em rotina.
Partidos políticos fazem alianças, constroem consensos, definem estratégias e assumem compromissos. As emissoras estabelecem regras para seus debates dentro dos limites da legislação eleitoral. O Parlamento tem autonomia para disciplinar o próprio funcionamento.
Tudo isso pode ser submetido ao controle judicial quando houver violação da Constituição ou da lei. Mas controlar a legalidade de uma decisão política é diferente de substituir a própria decisão política.
Essa distinção parece simples no papel, mas é nela que reside um dos grandes desafios institucionais do Brasil contemporâneo.
Quem arbitra não pode se transformar em jogador
Há uma metáfora que talvez ajude a compreender o problema.
Em uma partida de futebol, o árbitro é indispensável. Sem ele, dificilmente as regras seriam respeitadas. Cabe-lhe marcar a falta, aplicar a regra e impedir que alguém obtenha vantagem ilícita.
Mas há um limite evidente: o árbitro não pode começar a definir a estratégia dos times, escolher quem entra em campo ou determinar como cada equipe deve jogar.
Na democracia, ocorre algo semelhante. O Judiciário é essencial para garantir as regras do jogo democrático, e quanto mais respeitado e independente for, melhor para todos. Sua força institucional decorre, porém, da percepção de que atua como guardião das regras, e não como participante das disputas políticas.
Por isso, talvez a pergunta mais importante não seja apenas se determinada decisão encontra alguma fundamentação jurídica. Devemos perguntar também: era indispensável que o Judiciário interviesse naquele espaço?
Segurança jurídica também é democracia
Há ainda outro elemento fundamental: a previsibilidade.
Partidos, candidatos, empresas, cidadãos e instituições precisam conhecer antecipadamente as regras a que estão submetidos. Quando determinada interpretação prevalece por certo período e é modificada justamente no momento decisivo de uma disputa, ainda que existam argumentos jurídicos para a mudança, surge inevitavelmente a preocupação com a segurança jurídica.
No episódio do debate presidencial, por exemplo, especialistas ouvidos pela imprensa reconheceram que pode haver discussão legítima sobre os critérios de participação dos candidatos, mas questionaram o momento da mudança de entendimento, às vésperas da eleição (UOL Notícias).
Esse ponto merece atenção. A democracia não depende apenas de eleições livres. Depende também de regras claras, instituições previsíveis e confiança social.
Nem toda intervenção judicial é ativismo
Seria injusto afirmar que toda decisão judicial que contrarie o Parlamento, um partido ou um acordo político representa interferência indevida. Não representa.
Se um acordo viola a Constituição, a lei, direitos fundamentais ou regras eleitorais, cabe ao Judiciário examiná-lo quando provocado.
Aliás, o próprio Supremo demonstrou recentemente reconhecer limites à intervenção judicial ao manter regras internas da Assembleia Legislativa de São Paulo. Naquele julgamento, afirmou-se que a tramitação legislativa e o funcionamento interno da Casa integram sua autonomia e que, inexistindo violação direta à Constituição, não cabe ao Judiciário interferir (Supremo Tribunal Federal Notícias).
Essa compreensão revela um princípio importante: a autocontenção também é exercício de poder constitucional. Nem sempre exercer plenamente uma competência significa utilizá-la em sua extensão máxima. Às vezes, a maior demonstração de força de uma instituição está em reconhecer os limites da própria força.
O perigo da judicialização permanente da política
Há ainda uma responsabilidade que não pertence exclusivamente aos tribunais.
A própria classe política brasileira contribuiu para a crescente judicialização de suas divergências. Questões que poderiam ser resolvidas pelo diálogo, pela negociação parlamentar ou pelos mecanismos partidários frequentemente terminam nos tribunais. Perde-se politicamente e tenta-se ganhar judicialmente.
Quando praticamente toda grande divergência política vira processo, o Judiciário passa, inevitavelmente, a ocupar espaços que antes pertenciam à política.
Forma-se, então, um círculo perigoso: a política transfere seus conflitos para a Justiça; a Justiça decide; a decisão produz consequências políticas; e, depois, a própria política acusa a Justiça de interferência.
Talvez seja necessário romper esse ciclo.
Democracia também significa respeitar espaços
Nenhuma instituição democrática deve ser fraca. Precisamos de um Congresso forte, de um Executivo submetido à Constituição e de um Judiciário independente.
Mas instituições fortes não são aquelas que ocupam todos os espaços disponíveis. São aquelas que sabem exatamente a que espaço constitucional lhes pertence.
O equilíbrio entre os Poderes não significa ausência de conflitos. Significa que cada instituição reconhece a existência de fronteiras que só devem ser ultrapassadas quando a Constituição verdadeiramente exigir.
O Brasil talvez precise reaprender algo elementar: nem todo conflito político precisa terminar numa decisão judicial.
Há questões que pertencem ao Parlamento.
Há questões que pertencem aos partidos.
Há questões que pertencem à sociedade.
Há questões que pertencem ao eleitor.
E há, naturalmente, questões que pertencem ao Judiciário.
Preservar essas fronteiras não enfraquece a Justiça. Ao contrário: fortalece a democracia.
Porque tão perigoso quanto um Judiciário incapaz de proteger a Constituição pode ser uma democracia em que a sociedade passa a esperar dos tribunais a solução de todas as suas divergências políticas.
No Estado Democrático de Direito, a Justiça deve garantir que o jogo seja limpo. Mas a política, dentro da Constituição e da lei, precisa continuar sendo feita por quem recebeu da democracia a responsabilidade de fazê-la.
Raimundo Mendes Alves – Advogado, procurador aposentado e vereador em São Gonçalo do Amarante/RN
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