QUAL O DESTINO DA LAVA JATO? – Ney Lopes

QUAL O DESTINO DA LAVA JATO? –

A suspensão do julgamento da 2ª Turma do STF,  intensifica o debate sobre a suspeição do juiz Sérgio Moro nos julgamentos de Curitiba. A preocupação maior não é a candidatura de Lula em 2022, mas o destino da Operação Lava Jato. Afinal, como dizia Marco Maciel, “quando há prazo, há tempo”. A remessa das ações, que envolvem o ex-presidente para Brasília, não significará a sua absolvição. Isso porque, ainda falta um ano e sete meses para o pedido de registro do candidato à presidente da República. Nesse período haverá prazo para Lula ser condenado em duas instancias e cair no impedimento de candidatar-se, previsto na lei da Ficha Limpa.

Candidato – Mesmo que dispute a eleição e ganhe em 2022, consumada posteriormente a condenação, Lula perderia o mandato. No caso cria-se impasse político, na medida em que novas eleições teriam de ser convocadas. Pelo que se conhece, Lula ainda tem um caminho árduo para provar sua inocência. Além dos processos do tríplex do Guarujá, sítio de Atibaia, sede e doações do Instituto Lula, o ex-presidente ainda se defende de pelo menos outras cinco ações na Justiça.

Estrago –  O destino da Operação Lava Jato foi preservado por Fachin, que manteve a integralidade das provas e determinou a remessa dos autos à Vara do DF. Essa cautela dará mais rapidez às decisões e não “abriria a porta” para possivelmente beneficiar outros condenados.

Estranheza – Surpreendeu a decisão da 2ª Turma, em retomar o julgamento do recurso contra Lula, após a decisão de Fachin de torná-la “sem objeto”. Isto porque, o Regimento Interno do STF prevê que é atribuição do relator do habeas corpus em julgamento “julgar prejudicado pedido ou recurso que haja perdido o objeto”. (RISTF, art. 21, IX).

Em reação – Está pendente, ainda, uma “indicação” ao presidente Luiz Fux, encaminhada pelo Ministro Fachin, na qual é pedido, que o julgamento da suspeição de Moro fosse suspenso. Com o pedido de vista do ministro Kassio Nunes Marques será permitido que possivelmente o Presidente Fux decida administrativamente a “indicação” de Fachin, levando o caso para o plenário.

Votos – Com a suspensão, o placar é dois votos a favor e dois contra a suspeição de Moro. Circulam rumores, de que a ministra Carmen Lúcia iria alterar o seu voto, já prolatado, e considerar Moro suspeito. Ela teria se impressionado com os argumentos do ministro Gilmar Mendes.

Empate – Caso no julgamento final houver empate e por tratar-se de “habeas corpus”, será aplicado o artigo 146, do Regimento Interno do STF, que proclamará a decisão mais favorável ao paciente, no caso Lula, com a decretação da suspeição de Moro.

Importância fundamental – A hipótese do empate na votação, alerta a necessidade dos ministros definirem os limites da decisão, para evitar que a Operação Lava Jato seja integralmente atingida, beneficiando dezenas de condenados e até obrigações da União indenizar danos morais e devolver bens e quantias apreendidas. Seria uma catástrofe essa hipótese.

Gilmar – O voto do ministro Gilmar Mendes foi claro, no sentido de que o julgamento trata unicamente do caso do tríplex do Guarujá, além de que a suspeição vale apenas para Lula. Assim, a suspeição declarada não seria estendida a outros réus da Operação Lava Jato. Esse ponto deve ficar bem claro, na decisão final da Turma.

Permanência – Com o julgamento suspenso, continuará válida a decisão do Ministro Fachin, de anular as condenações contra o ex-presidente sobre o tríplex, o sítio de Atibaia e duas ações a respeito do Instituto Lula. Hoje, o ex-presidente é elegível.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ney Lopes – jornalista, ex-deputado federal, professor de direito constitucional da UFRN e advogado

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