Categories: Blog

Proteste orienta consumidores sobre a troca de presentes de Natal

O período de troca de presentes de Natal começa amanhã (26) e, de acordo com Código de Defesa do Consumidor, o prazo para trocar bens duráveis, como roupas, brinquedos, relógios e celulares é de 90 dias e para bens não duráveis, como alimentos, 30 dias.

A advogada Tatiana Viola de Queiroz, da Proteste Associação de Consumidores, explica que, se  o consumidor  recebeu um presente com algum problema ou defeito,  deve procurar a loja onde o produto foi adquirido, o fornecedor ou o fabricante,   para realizar a troca, tendo em mãos a nota fiscal.

Se o produto não apresentar problema, mas o consumidor não tiver gostado da cor, por exemplo,   pela lei o fornecedor não é obrigado a efetuar a troca. Tatiana diz que essa troca só é possível se o lojista tiver oferecido tal opção no ato da compra. “Aí, ele se vincula a essa oferta e é obrigado a trocar. Nesses casos, o fornecedor pode estabelecer algumas regras para efetivar a troca, como horário e dia”.

Para as compras feitas fora do estabelecimento comercial, seja pela internet, por telefone ou por  catálogo, que são  aquelas em que o consumidor não tem contato direto com o produto, o prazo para fazer a devolução ou solicitar a troca do produto é sete dias. “Nesses casos, o consumidor nem precisa dizer o motivo pelo qual ele quer trocar ou devolver (o produto)”. Caso o presente adquirido por meio de um desses canais de venda apresente problema, valem as regras de 90 dias para troca de bens duráveis e 30 dias para bens não duráveis.

A advogada da Proteste diz ainda que, caso o produto não seja entregue, configura-se uma falha na prestação do serviço e o consumidor pode pedir, se quiser, a devolução do dinheiro ou obrigar o fornecedor  a fazer a entrega imediata. “Se houver uma questão de dano moral, como ter comprado para o Natal  e o presente não chegar, o consumidor pode pleitear, no Juizado Especial Cível, esses danos morais”.

Caso reivindique a devolução do  dinheiro gasto na compra e não receba, o consumidor pode entrar no Juizado Especial Cível mais próximo da residência e pleitear esse valor de volta. “E, caso entenda, mais os danos morais”, completou Tatiana.

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,2170 DÓLAR TURISMO: R$ 5,4150 EURO: R$ 6,2280 LIBRA: R$ 7,1970 PESO…

10 horas ago

Em nota, Toffoli diz que eventual envio do caso Master à 1ª instância só será decidido após conclusão das investigações

O gabinete do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), divulgou nesta quinta-feira (29) uma…

11 horas ago

Clínica veterinária é condenada após morte de gata por suspeita de intoxicação medicamentosa no RN

Uma clínica veterinária e uma fornecedora de medicamentos veterinários foram condenados após a morte de…

11 horas ago

Resultado da chamada regular do Sisu 2026 está disponível; saiba como consultar

O resultado da chamada regular do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) 2026 foi divulgado na…

11 horas ago

Influenciadores expõem pedidos em nome do BRB para tratar do caso Master nas redes

Influenciadores postaram nesta quarta-feira (28) e-mails enviados em nome do Banco de Brasília (BRB) com a…

11 horas ago

Astrônomos encontram planeta semelhante à Terra com 50% de chance de ser habitável

Astrônomos descobriram um novo planeta do tamanho da Terra e com chance de estar em…

11 horas ago

This website uses cookies.