Os candidatos, partidos políticos e coligações que disputaram a eleição no segundo turno têm até o dia 25 de novembro para retirar das ruas todas as propagandas eleitorais pelo que determina a Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Ainda de acordo com resolução do TSE, se o bem em que a propaganda foi fixada tiver sido danificado, este deve ser restaurado. O prazo equivale para a disputa do segundo turno. Para quem concorreu no primeiro turno, o prazo foi encerrado no último dia 4.
Em caso de descumprimento, os responsáveis sofrerão às consequências previstas na legislação comum aplicável. A abrangência da regra permite a aplicação de legislações comuns variadas, como as leis de posturas municipais – conjunto de normas que regula a utilização do espaço e o bem-estar público do município – bem como normas ambientais e de direito administrativo.
Fiscalização
O cidadão pode ajudar a Justiça Eleitoral denunciando a não retirada da propaganda onde houve disputa no segundo turno. Para isso basta contatar os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). No RN o TRE recebe informações pelo sistema de denúncias on-line disponível no site www.tre-rn.jus.br.
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