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Promotoria de Barcelona recorre de absolvição a Daniel Alves, e brasileiro será agora julgado por instância mais alta da Justiça espanhola

Protesto de mulheres em São Paulo contra a revogação da prisão de Daniel Alves na Espanha, em 04/04/2025. — Foto: Divulgação

O Ministério Público de Barcelona recorreu nesta quarta-feira (7) da absolvição do jogador brasileiro Daniel Alves no processo em que ele foi condenado por estupro.

O recurso se une ao já apresentado pela defesa da vítima em abril, que reabriu o caso judicialmente. Agora, Daniel Alves voltará a ser julgado, desta vez no Tribunal Supremo da Espanha, a instância mais alta da Justiça do país.

Os recursos foram apresentados depois de, em uma reviravolta no caso, o Tribunal Superior da Catalunha anular a condenação de Daniel Alves com o argumento de que havia inconsistências no depoimento da vítima.

Alves havia sido condenado por estuprar uma jovem espanhola em uma boate de Barcelona em dezembro de 2022. Ele nega.

No recurso apresentado nesta quarta, a Promotoria catalã afirmou que a anulação “condenou moralmente” a vítima.

Instância mais alta

A sentença inicial, de fevereiro de 2024 — quando o ex-jogador foi condenado a quatro anos e meio de prisão —, foi feita pela Audiência de Barcelona, a instância judicial mais alta da cidade. Foi em Barcelona que a vítima, uma mulher, disse ter sido estuprada pelo brasileiro, em uma discoteca.

Depois que a defesa de Alves apresentou recurso a essa decisão, o caso subiu para o Tribunal Superior de Justiça (STJ) da Catalunha, região onde fica Barcelona. O STJ da Catalunha é um tribunal de segunda instância e esgota as possibilidades jurídicas do caso no âmbito regional, mas não no nacional, o que caberia ao Tribunal Supremo da Espanha.

O Tribunal Supremo tem competência para analisar e revisar todas as decisões de todos as instâncias da Justiça espanhola, exceto casos de disputas constitucionais.

Anulação

A seção de recursos do Tribunal Superior de Justiça da Catalunha decidiu de forma unânime anular a condenação de Alves no último dia 28 de março.

A vítima, uma jovem espanhola que estava na mesma discoteca de Daniel Alves em 30 de dezembro de 2022, afirmou que foi estuprada por Alves dentro de um banheiro da área VIP do local. Exames de corpo de delito comprovaram a existência de sêmen na vagina da jovem, e funcionários da boate corroboraram a versão da vítima, argumentando que ela saiu do banheiro depois de Alves chorando e muito abalada.

Os juízes da seção de recursos concluíram que o depoimento da jovem que acusava o ex-jogador é insuficiente para sustentar a condenação. Com isso, Alves ficou automaticamente absolvido.

Assim, o ex-jogador ficou totalmente livre e sem qualquer acusação na Justiça espanhola. Ele foi preso em janeiro de 2023, ficou mais de um ano atrás das grades aguardando julgamento, foi condenado a 4 anos e 6 meses e pagou 1 milhão de euros por liberdade provisória.

 

Alves estava em liberdade provisória desde março do ano passado, quando a Justiça catalã aceitou um recurso da defesa do ex-jogador. Os juízes, no entanto, analisavam outro recurso apresentado pela Promotoria de Barcelona que pedia aumento de pena para o brasileiro.

Na sentença de anulação, os juízes afirmaram entender que houve “imprecisões” e “déficits” na decisão anterior sobre o caso. Eles disseram não duvidar do teor em si da fala da vítima, mas julgaram que a primeira instância deixou “lacunas e imprecisões” ao não esgotar recursos para comprovar a versão da acusação.

A decisão pela anulação, disse a sentença, não significa que o tribunal esteja afirmando que a versão de Alves — de que não houve estupro e que ele teve uma relação sexual consentida com a vítima — seja a correta. Mas os juízes argumentaram que, pelas inconsistências, também não poderiam aceitar a hipótese da acusação como provada.

Entre as lacunas existentes no caso, de acordo com a sentença, estão:

  • A decisão da primeira instância aceitou a declaração da vítima sobre a “penetração vaginal não consentida” sem contrastá-la com outras provas, como impressões digitais e evidências de DNA biológico;
  • Havia trechos do relato da vítima (não estão especificados na sentença) que poderiam ter sido checados com gravações do sistema interno de câmeras da discoteca, segundo alegou a defesa de Alves;
  • A sentença da primeira instância confiou “de forma subjetiva” na declaração da denunciante;
  • A vítima era “uma testemunha não confiável” porque várias declarações suas não foram verificadas;
  • Não é possível concluir, segundo a sentença desta sexta, que os padrões da presunção de inocência estabelecidos por uma diretriz da União Europeia tenham sido atendidos.

 

Os juízes disseram também concordar com o argumento apresentando pelos advogados de Alves de que houve “falta de confiabilidade do depoimento” da vítima durante o julgamento do caso, em fevereiro do ano passado — a vítima apresentou o mesmo depoimento desde o início da denúncia, a de que foi estuprada por Alves.

Já o brasileiro, que chegou a dizer que nem sequer conhecia a jovem, mudou de versão três vezes ao longo do processo.

Fonte: G1

Ponto de Vista

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