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Projeto que obriga planos a cobrir tratamentos fora do rol da ANS será votado no dia 29, diz Pacheco

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), informou nesta terça-feira (9) que o projeto que obriga planos de saúde a cobrir tratamentos e procedimentos fora da lista estabelecida pela Agência Nacional da Saúde (ANS) será votado em 29 de agosto.

A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados no início do mês e, de acordo com o presidente da Casa Arthur Lira (PP-AL), havia um acordo com o Senado para que o texto fosse votado já nesta terça.

No entanto, em nota, Pacheco informou que será realizada uma sessão dedicada a debater o tema no dia 23 de agosto, com votação prevista para a semana seguinte. O presidente do Senado designou o senador Romário (PL-RJ) para elaborar o relatório sobre o projeto.

“A Presidência informa que será realizada sessão de debates temáticos, no dia 23 de agosto, para debater o Projeto de Lei 2033/2022, da Câmara dos Deputados, que trata sobre o rol taxativo da ANS. Após o debate, a matéria será pauta no Plenário do Senado Federal, no dia 29 de agosto, sob a relatoria do senador Romário”, diz a nota.

Em junho, Romário foi um dos senadores que assinou pedido de urgência para votação de outra proposta, apresentada no Senado, com conteúdo similar ao texto sobre o rol taxativo da ANS aprovado pela Câmara.

Na justificativa, os senadores ressaltaram o “impacto negativo sobre milhões de brasileiros” da decisão tomada em junho pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Entenda o projeto

De autoria de diversos deputados, o projeto derruba a restrição imposta por uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu como taxativa a lista de tratamentos que devem ser cobertos pelos planos de saúde.

Pela decisão do STJ, os planos ficaram desobrigados de cobrir procedimentos fora da lista – que atualmente é composta por 3.368 itens.

A proposta aprovada pela Câmara diz que as operadoras deverão autorizar os planos de saúde a cobrirem tratamento ou procedimento prescrito por médico ou dentista que não estejam no rol da ANS, desde que haja um dos seguintes critérios:

  • eficácia comprovada;
  • recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS ou;
  • autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou;
  • recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que estes tenham aprovado o mesmo tratamento para seus cidadãos.

 

Entre as entidades “de renome” citadas no projeto, estão: Food and Drug Administration, União Europeia da Saúde, Scottish Medicines Consortium (SMC); National Institute for Health and Care Excellence (Nice); Canada’s Drug and Health Technology Assessment (CADTH); Parmaceutical benefits scheme (PBS); e Medical Services Advisory Committee (MSAC).

“O marco legal dos planos de saúde trouxe segurança jurídica aos contratos de planos de saúde. Ocorre que se por um lado, passou a prever condições legais para a atividade de saúde suplementar, por outro discussões acerca da taxatividade ou exemplificação da lista permearam o judiciário”, diz a justificativa do projeto.

Decisão do STJ

O STJ alterou em junho o entendimento sobre o rol de procedimentos listados pela ANS para a cobertura dos planos de saúde.

A Corte entendeu que o rol que define o que deve ser coberto pelos planos de saúde é taxativo, ou seja, o que não está nesta lista preliminar da ANS não precisa ter cobertura das operadoras.

Antes da decisão, a lista da ANS era considerada exemplificativa pela maior parte do Judiciário. Isso significa que pacientes que tivessem negados procedimentos, exames, cirurgias e medicamentos que não constassem na lista poderiam recorrer à Justiça e conseguir essa cobertura.

Isso porque o rol era considerado o mínimo que o plano deveria oferecer. Os planos, assim, deveriam cobrir outros tratamentos que não estão na lista, mas que tenham sido prescritos pelo médico, tenham justificativa e não sejam experimentais.

Fonte: G1

Ponto de Vista

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