Tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal, onde aguarda recebimento de emendas, o projeto de lei que pune empresas que comercializarem produtos em cuja fabricação tenham havido condutas que configurem a utilização de trabalho escravo, em qualquer de suas etapas de industrialização ou na produção de matérias-primas (PLS 290/2013). O cancelamento da inscrição do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) vedará a concessão de créditos às empresas em que se verificou a existência de trabalho escravo; além de impedir que firmem contratos com o poder público federal e recebam quaisquer incentivos fiscais por parte da União.
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