As despesas com a aquisição de livros técnicos poderão vir a ser deduzidas das declarações de Imposto de Renda Pessoa Física. A medida está prevista no Projeto de Lei 5859/13, do Senado Federal. Para a isenção, os livros têm que abordar assuntos específicos da área de atuação do profissional. Também estão incluídos no projeto os livros didáticos, inclusive os comprados pelo contribuinte para os seus dependentes. O valor a ser deduzido poderá chegar até o limite anual individual previsto para pagamentos de despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes. Em 2014, esse limite é de R$ 3.375,83. Os contribuintes aguardam ansiosos por essa aprovação.
DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,0380 DÓLAR TURISMO: R$ 5,2330 EURO: R$ 5,6040 LIBRA: R$ 6,6360…
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