A Câmara dos Deputados analisa projeto que permite a utilização de dispositivo de monitoração eletrônica (tornozeleira, caneleira, cinto etc.) em adolescentes infratores submetidos ao regime de semiliberdade ou ao de internação com atividades externas como medida socioeducativa. Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) não prevê a utilização desse tipo de equipamento. A proposta estabelece que o jovem mantenha contato com o servidor responsável pela monitoração eletrônica e cumpra suas orientações. A utilização do equipamento deverá ser feita de forma a não ofender a dignidade do adolescente, evitando sua exposição.
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