A Câmara dos Deputado em Brasilia analisa o Projeto de Lei 7125/14, que tramita naquela Casa Legislativa, e que proíbe a comercialização de qualquer produto alimentício feito a partir de fígado de pato ou de ganso, obtido por meio de método de alimentação forçada dos animais. Conhecido como foie gras, em francês, o produto é conseguido com a superalimentação das aves num curto período de tempo antes do abate, que produz um “fígado gorduroso”, como é traduzindo para o português. A pena para quem praticar a alimentação forçada será a mesma prevista para maus-tratos de animais pela Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), multa e detenção de três meses a um ano.
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