A Câmara analisa o Projeto de Lei 4523/12, que torna crime o não cumprimento das propostas de governo registradas durante a campanha eleitoral e também as promessas divulgadas pelo candidato no horário eleitoral no rádio e na TV e na internet.
O projeto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para incluir o estelionato eleitoral entre as práticas de estelionato. De forma geral, esse crime caracteriza-se pela obtenção de vantagem ilícita com prejuízo para outra pessoa, a partir da indução ao erro mediante fraude. A pena atualmente prevista é reclusão de um a cinco anos e multa.
DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,0630 DÓLAR TURISMO: R$ 5,2660 EURO: R$ 5,8690 LIBRA: R$ 6,8060 PESO…
Aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos relacionados à fraude no Instituto Nacional do Seguro…
Um estudo inédito de pesquisadores da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e…
1- A primeira rodada da Copa do Mundo de 2026 chega ao fim nesta quarta-feira (17).…
Uma nova frente fria deve mudar o tempo no Centro-Sul do Brasil a partir da…
O ex-banqueiro preso Daniel Vorcaro, do Banco Master, pagou diárias de um hotel de luxo em…
This website uses cookies.