Tramita na Câmara dos Deputados, Projeto de Lei que permite a dedução da pensão alimentícia, em caso de acordo extrajudicial, do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Atualmente, a Lei 9.250/95 permite a dedução da pensão na base de cálculo do Imposto de Renda somente em casos de separação ou divórcio por decisão judicial, ou por escritura pública, quando o processo é consensual e o casal não tem filhos menores ou incapazes. De acordo com o autor do Projeto, a proposta estimulará o pagamento da pensão alimentícia, melhorando a assistência para quem recebe.
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