Projeto de lei que obriga os hospitais a afixarem aviso em local visível sobre o direito da gestante de ter acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato está na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e já recebeu relatório pela aprovação do senador Paulo Davim (PV-RN). A decisão terá caráter terminativo.
A divulgação do direito que as gestantes têm a acompanhamento vai contribuir para a humanização do nascimento, ressaltou o autor do projeto de lei da Câmara (PLC 21/2012), o então deputado Carlos Bezerra (PMDB). A proposta altera a lei que trata da promoção, proteção e recuperação da saúde, bem como da organização e funcionamento dos serviços correspondentes (Lei 8.080/1990).
Paulo Davim explicou que a Lei 11.108/2005 já garante o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). No entanto, por falta de informação, observou o senador, nem sempre tal direito é respeitado.
O senador argumenta que é importante garantir à parturiente tranquilidade, segurança e o conforto de estar acompanhada. Essas condições, observou, geram resultados positivos ao parto e consolidam os laços afetivos, especialmente quando é o pai quem acompanha o nascimento. O relator ainda ressaltou que a medida representa um “custo irrisório para os hospitais”.
Fonte: Senado Federal
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