Categories: Blog

Programa de redução de salário e suspensão de contratos de trabalho chega ao fim na 5ª

O chamado Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), que entrou em vigor em abril, termina na próxima quinta-feira (31). Assim, as empresas devem encerrar os acordos feitos com os funcionários, seja de redução de jornada e salário ou suspensão dos contratos.

De acordo com advogados trabalhistas, as empresas terão que voltar à jornada normal a partir do dia 1º de janeiro, a não ser que o programa seja prorrogado pelo governo federal.

Ele destaca que os empregados que tiveram o contrato suspenso ou o salário reduzido têm direito à estabilidade no emprego pelo mesmo período em que tiveram o contrato suspenso ou a redução de salário – a não ser que sejam demitidos por justa causa.

Danilo Pieri Pereira, especialista em Direito e Processo do Trabalho e sócio do Baraldi Mélega Advogados, exemplifica com um trabalhador que teve o contrato suspenso por 60 dias: neste caso, ele teve o direito de permanecer no emprego durante esse prazo e terá mais 60 dias após o restabelecimento da relação contratual. Se houver uma redução de jornada durante 3 meses, o trabalhador tem direito de continuar na empresa por mais 3 meses.

Segundo Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, doutor e mestre em Direito do Trabalho e professor da pós-graduação da PUC-SP, o empregador que dispensar o funcionário sem justa causa durante o período de estabilidade provisória responderá pela indenização que varia de 50% a 100% do salário, a depender do caso:

  • 50% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 25% e inferior a 50%;
  • 75% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 50% e inferior a 70%;
  • 100% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, nas hipóteses de redução de jornada de trabalho e de salário em percentual superior a 70% ou de suspensão temporária do contrato de trabalho.

 

Já os trabalhadores que não fizeram esses acordos podem ser dispensados normalmente, observa Moreno.

De acordo com o advogado e professor de Direito do Trabalho, Fernando de Almeida Prado, sócio do BFAP Advogados, após o período de estabilidade provisória, as empresas que decidirem demitir os funcionários devem pagar as verbas rescisórias e indenizatórias normalmente, com os mesmos valores previstos antes da adesão ao programa do governo (aviso prévio, multa do FGTS, férias vencidas e proporcionais, 13º proporcional, 40% de multa do FGTS).

Prado ressalta que a Constituição exige um acordo coletivo para fins de redução de jornada e de salário.

Caso a empresa decida manter os contratos com redução da jornada ou suspensos após o prazo do dia 31, Pereira recomenda que os empregados busquem esclarecimentos junto ao empregador para resolução de eventuais impasses. “Se não houver sucesso, o trabalhador pode sempre buscar a Justiça do Trabalho a fim de obter as reparações que entenda cabíveis”, diz.

“Não acreditamos na hipótese de a empresa insistir em manter as hipóteses de suspensão ou de redução após o término do período, sob pena de contrariar a legislação, podendo sofrer consequências administrativas e judiciais, seja pela atuação do Ministério Público do Trabalho, auditores fiscais, sindicatos ou mesmo ações individuais”, diz Ricardo Pereira de Freitas Guimarães.

A estimativa do governo era de preservar 10 milhões de empregos com o programa. Segundo balanço do governo, quase metade dos acordos celebrados englobou a suspensão dos contratos de trabalho. O setor de serviços, o mais atingido pela pandemia, respondeu por mais da metade dos acordos celebrados.

No caso dos contratos suspensos, os salários são cobertos pelo governo federal até o limite do teto do seguro-desemprego (R$ 1.813,03) para funcionários de empresas com receita bruta até R$ 4,8 milhões. Já quem teve a jornada reduzida recebe o salário proporcional da empresa e um complemento relativo a uma parte do valor do seguro-desemprego.

Em ambos os casos, os trabalhadores têm direito à estabilidade pelo tempo equivalente à suspensão ou redução.

Veja como ficaram os pagamentos dos benefícios para preservação de emprego:

  • Suspensão do contrato de trabalho: recebe 100% da parcela do seguro-desemprego, que pode variar de R$ 1.045 a R$ 1.813,03 (exceto no caso de funcionário de empresa com receita bruta superior a R$ 4,8 milhões – neste caso: recebe 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego)
  • Redução de 25% na jornada: recebe 75% do salário + 25% da parcela do seguro-desemprego
  • Redução de 50% na jornada: recebe 50% do salário + 50% da parcela do seguro-desemprego
  • Redução de 70% na jornada: recebe 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego
  • Nenhum trabalhador vai ganhar menos do que um salário mínimo

Fonte: G1
Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,1190 DÓLAR TURISMO: R$ 5,3240 EURO: R$ 5,8330 LIBRA: R$ 6,8250 PESO…

16 horas ago

Prompt injection: entenda o ‘código secreto’ que professor usou para flagrar uso de IA em trabalho

Um professor universitário viralizou nas redes sociais ao contar que reprovou 32 de 35 alunos…

17 horas ago

Conselho autoriza pagamento de R$ 13 bilhões do lucro do FGTS a 138 milhões de trabalhadores

O Conselho Curador do FGTS autorizou o pagamento de R$ 13,04 bilhões relativos ao lucro do Fundo de Garantia…

17 horas ago

Açude rompe e destrói estrada e plantações no interior do RN

O açude Outeiro, um barragem particular na zona rural de Canguaretama, distante cerca de 75 km…

17 horas ago

Menina de 2 anos morre afogada após cair em balde no quintal de casa em Natal

Uma menina de dois anos morreu afogada na noite desta segunda-feira (27) após cair dentro…

17 horas ago

Adolescente suspeito de matar homem em hotel de João Pessoa já foi alvo de 17 boletins de ocorrência, diz polícia

O adolescente suspeito de matar Washington Rodrigo, de 33 anos, encontrado morto em um quarto de…

17 horas ago

This website uses cookies.