Com essa finalidade, o Governo do RN aderiu nesta ultima sexta-feira, dia 5, ao Convênio, ICMS 16, de 22 de abril de 2015, que autoriza os Estados a conceder isenção nas operações internas à circulação de energia elétrica.
O Convênio foi definido em reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, em 22 de abril deste ano, e atende a Lei Complementar número 24, de 7 de janeiro de 1975, e a Resolução Normativa, número 482, de 17 de abril de 2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.
Com a decisão do Governo, o Estado do Rio Grande do Norte se soma aos Estados de São Paulo, Goiás e Pernambuco que já haviam adotado a isenção.
Qualquer cidadão que tenha ou instale painéis solares fotovoltaicos, por exemplo, para ter energia em casa, vai poder também vender energia à rede nacional com isenção do ICMS, assim estão abertas as portas para ser cada vez menor a dependência dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, com redução do impacto ambiental.
Para a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR) a eliminação da cobrança do ICMS da energia gerada por painéis solares em empresas, comércios e residências reduz o tempo de retorno do investimento já que os créditos obtidos na injeção da energia na rede seriam mais atrativos.
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