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Procuradoria apresenta justificativa sobre aumento da tarifa do transporte público

A Procuradoria Geral do Município (PGM) encaminhou, no fim da tarde de ontem (23), justificativa ao juiz Luiz Alberto Dantas, da 5ª Vara da Fazenda Pública, sobre o aumento de 12,5% na tarifa de transporte público da capital. O reajuste foi questionado judicialmente por meio de mandado de segurança impetrado pelo vereador Sandro Pimentel (PSOL), na última segunda-feira (20). O juiz deu 72 horas para manifestação do Município.

Segundo o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), a Prefeitura de Natal ainda precisa se posicionar sobre o questionamento até o fim da tarde de hoje.

O aumento de R$ 0,30 foi concedido às empresas por decisão do Conselho Municipal de Transportes, e começou a vigorar no início desta semana. Pimentel, porém, afirma que o reajuste foi ilegal por ferir uma lei municipal promulgada ano passado, que orientava a Prefeitura a realizar audiência pública até 30 dia do aumento.

A PGM alegou que a lei promulgada é inconstitucional, pois fere a autonomia do Executivo para concessão de reajuste em contratos do serviço público. “A lei é confusa. No primeiro artigo diz que a Prefeitura deve realizar a audiência, depois diz que tem mais 30 para avisar à Câmara e ela realizar a audiência. E a concessão de reajuste é matéria privativa do Executivo”, apontou o procurador geral do Município, Carlos Castim.

A PGM já entrou com ação direta de inconstitucionalidade contra a lei desde a última quarta-feira (22). A defesa de Sandro Pimentel afirmou que está analisando a justificativa para apresentar, ou não, as contrarrazões.

Ponto de Vista

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