Faltando menos de um mês para o início do ano letivo nas escolas e faculdades, ainda existem pessoas com dúvidas sobre as mensalidades para 2015, inadimplências e material didático escolar. Por esta razão, o Procon da Assembleia Legislativa, por meio de seus servidores, tem passado orientações aos consumidores diariamente por telefone ou através do atendimento presencial. O Procon funciona na avenida Jundiaí nº 481 de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e através do telefone 3615-9000.
De acordo com o coordenador do órgão, Dari Dantas Filho, as mensalidades são reguladas pela Lei Federal nº 9.870, de 23/11/1999 – que dispõe sobre a cobrança em instituições de ensino pré-escolar, fundamental, médio e superior. Segundo Dari, 45 dias antes da matrícula, as escolas e faculdades particulares devem expor o valor das mensalidades e condições de pagamento. “A escola pode cobrar uma anuidade dividida em 13 vezes e as universidades particulares podem cobrar a semestralidade. Mas o valor da soma das parcelas não pode ultrapassar o valor total, ou seja, não pode haver, por exemplo, planos de parcelamento com juros ou cobrança de outras taxas.”, informou.
Dari Dantas ainda explicou que, se a escola fizer qualquer reforma nas suas instalações e aumentar a mensalidade por esta razão, deve justificar a mudança aos pais e familiares. “A instituição pode incluir na mensalidade o valor da reforma, mas precisa comunicar”, informou. O coordenador do Procon da Assembleia também falou sobre as questões envolvendo inadimplência. “As escolas não podem proibir o aluno inadimplente de assistir aulas, fazer exames ou participar de qualquer outra atividade pedagógica; não pode reter seus documentos escolares ou deixar de emiti-los e nem divulgar seu nome como inadimplente”, declarou.
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