Passado o período natalino, começa a corrida de muitos consumidores pela troca de presentes. Para que não haja problemas, é importante que o consumidor esteja atento aos prazos estabelecidos pelas lojas. O diretor-geral do Procon, Kleber Fernandes, alerta que o código de defesa do consumidor não estabelece obrigatoriedade de troca de produtos que não apresentem defeito ou vício. “A loja não tem a obrigação legal de troca de produtos em virtude da cor, tamanho ou modelo. Entretanto, se no momento da venda o lojista assume esse compromisso, passa a haver a obrigatoriedade do cumprimento do que foi acordado, sob pena de ser considerada uma publicidade enganosa.” Os consumidores que se sentirem lesados ou que tenham alguma dúvida acerca dos seus direitos poderão consultar o Procon pelos telefones 3232-9050 ou 3232-9052. O órgão fica localizado na rua Seridó, 355 no bairro de Petrópolis.
DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,1530 DÓLAR TURISMO: R$ 5,3580 EURO: R$ 5,9050 LIBRA: R$ 6,8220 PESO…
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