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PROCON notifica a Agencia de Marketing Esportivo Fênix Sports

 

NOTIFICAÇÃO PROCON/RN

À AGÊNCIA DE MARKETING ESPORTIVO FÊNIX SPORTS

O Coordenador Geral do PROCON/RN, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no art. 55, §4º do Código de Defesa do Consumidor c/c o art. 33, §1º, do Decreto Federal nº. 2.181/97, vem através da presente NOTIFICAR ESSA EMPRESA para que, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar do recebimento da presente notificação, apresente contrato social, aditivos, CNPJ, comprovante de inscrição estadual, bem como no referido prazo apresente esclarecimentos, por escrito a ser protocolado no endereço constante no rodapé, acerca dos motivos pelos quais veiculou publicidade enganosa, qual seja a informação da participação do jogador “Cannigia” da seleção Argentina e de craques da seleção brasileira no jogo do amistoso entre Brasil e Argentina, ocorrido no dia 23/11/2014, no estádio Arena das Dunas nesta capital,  quando, na verdade, quem jogou no lugar do referido jogador foi um sósia e os craques da seleção brasileira divulgados também não participaram do jogo em questão.

Nesse sentido, muitos consumidores tem procurado o Procon/RN, no intuito de receber o dinheiro pago pelo ingresso, com fundamento no art. 37, §1º c/c art. 6°, incisos III e IV todos do Código de Defesa do Consumidor.                         

Importante esclarecer que, caso a situação em questão caracterize publicidade enganosa, tal fato se constitui em crime contra as relações de consumo, conforme disposto no artigo 66 do Código de Defesa do Consumidor.

Pelo exposto, fica essa empresa advertida de que o não cumprimento da presente notificação acarretará na aplicação das sanções administrativas, cíveis e penais previstas no art. 56 do Código de Defesa do Consumidor c/c o art. 18 do Decreto Federal n°. 2.181/97, além de caracterizar crime de desobediência, nos termos do disposto no art. 330 do Código Penal c/c o Art. 33, §2º do Decreto Federal n°. 2.181/97, vez que os órgãos de proteção e defesa do Consumidor possuem competência para fiscalizar e exigir o fiel exigir o cumprimento da legislação consumerista.

 Natal/RN, 27 de Novembro de 2014.

NEY LOPES

COORDENADOR GERAL

PROCON/RN

84.91787474

Ponto de Vista

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