Categories: Blog

Procon explica o que fazer para a troca de presentes do Natal

Lojas reabertas no Shopping Light após início da fase de transição do Plano São Paulo para combate à covid-19, que permite o funcionamento das lojas de shopping centers das 11h às 19h

O Natal passou, mas ficaram aqueles presentes que as pessoas ganham muitas vezes na cor errada, fora do gosto ou do tamanho. O Procon lembra, no entanto, que nenhuma loja é obrigada a trocar o produto se esse não apresenta nenhum tipo de defeito de qualidade ou quantidade. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o cliente só tem direito à troca do produto se não for possível a substituição das partes defeituosas ou se o vício não for sanado no prazo máximo de 30 dias. Nesse caso, o consumidor poderá escolher entre a substituição do produto por outro em perfeitas condições, receber o dinheiro de volta ou, ainda, obter o abatimento proporcional do preço.

Entretanto, apesar de saber que não há obrigatoriedade na realização de trocas apenas por gosto ou tamanho, muitas lojas, para não gerar decepção e fidelizar o cliente, oferecem esse benefício em sua política de troca, que precisa, porém, estar exposta ao consumidor de forma clara, com todas as condições necessárias para utilização desse benefício.

Nota fiscal

O Procon adverte que mesmo nas compras de presentes, a nota fiscal deve ser entregue ao comprador, porque constitui o documento oficial que comprova a data, o local e o objeto da compra. Caso o produto apresente qualquer problema, ela é a garantia do consumidor. A nota fiscal de compra pode ser eletrônica ou impressa. De qualquer forma, ela deve ser entregue ao consumidor obrigatoriamente, inclusive nas compras feitas pela internet. Muitas lojas que oferecem troca de presentes entregam também um comprovante, sem o preço da mercadoria, que poderá ser usado pelo presenteado, caso o produto não agrade. Por isso, esse documento deve ser colocado junto ao pacote.

Compras online

Nas compras online, o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor define que caso o comprador se arrependa da compra efetuada por qualquer motivo, ele poderá cancelá-la em até 7 dias, contados a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato. Desse modo, ele terá a devolução integral dos valores pagos, inclusive frete, se for o caso. O Procon destaca, entretanto, que essa operação não constitui troca mas, sim, arrependimento. A troca de produtos nas lojas virtuais segue as mesmas regras das lojas físicas.

Caso o cliente queira fazer uma reclamação, o Procon disponibiliza seus canais de atendimento online no site do órgão de seu estado.

 

 

 

 

Fonte: Agência Brasil

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

DÓLAR COMERCIAL: R$ 4,9520 DÓLAR TURISMO: R$ 5,1590 EURO: R$ 5,8310 LIBRA: R$ 6,7500 PESO…

17 horas ago

Governo lança campanha nacional pelo fim da escala de trabalho 6×1

O governo federal lançou nesse domingo (3) uma campanha nacional pelo fim da escala de…

18 horas ago

Mais de 2 milhões de pessoas assistem ao show de Shakira em Copacabana

O show da cantora colombiana Shakira, na praia de Copacabana, nesse sábado (02) atraiu uma…

18 horas ago

Após cancelar voos e encerrar operações, Spirit diz que maioria dos clientes foi reembolsada

A Spirit Airlines afirmou nesse domingo (3) que a maioria dos passageiros já foi reembolsada…

18 horas ago

Trump diz que EUA vão guiar navios presos no Estreito de Ormuz a partir desta segunda

O presidente americano, Donald Trump, disse nesse domingo (3) que os Estados Unidos vão guiar em segurança…

18 horas ago

Secretário diz que fuga na Penitenciária de Alcaçuz foi ‘surpresa’ e aponta quebra de estrutura de cela

O secretário de Estado da Administração Penitenciária do Rio Grande do Norte, Helton Edi Xavier,…

18 horas ago

This website uses cookies.