PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS DE CRIANÇA E DO ADOLESCENTE COM CÂNCER – Ana Carolina Galvão

PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS DE CRAIAÇÃO E DO ADOLESCENTE COM CÂNCER –

Processos judiciais e administrativos possuem um rito próprio e, muitas vezes, demorado. Em princípio, tratados e julgados sem qualquer tipo de preferência. Porém, há casos em que a lei garante prioridade na tramitação.

Tem direito à prioridade na tramitação, dos quais forem parte ou interessados, as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos ou que sejam pessoas com doença grave, como câncer. Também é garantido direito ao atendimento preferencial à Defensoria Pública em relação aos serviços de assistência jurídica gratuita.

De acordo com a Lei Federal nº 12.008, de 29 de julho de 2009, o paciente de câncer poderá obter a prioridade na tramitação de processos, tanto judiciais quanto administrativos, desde que, apresente prova de sua condição (laudo médico) junto à autoridade judiciária ou administrativa competente, para decidir o procedimento e as providências a serem cumpridas.

O pedido de prioridade de processos judiciais deve ser feito pelo advogado habilitado ou defensor público, fazendo prova de doença, exames e atestado médico. No caso de processos e procedimentos administrativos ou processos judiciais, que tramitam nos Juizados Especiais, sem assistência de advogado, o próprio interessado pode requerer a prioridade, apresentando um documento de identidade ou prova de doença.

Durante o tratamento oncológico, são comuns intervenções judiciais, principalmente voltadas para requisição de Benefício de Prestação Continuada (BPC) e para solicitação de medicamentos de alto custo, não disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Diante dessas situações, o serviço social da Casa de Apoio à Criança com Câncer Durval Paiva realiza orientação social às famílias que possuem advogados constituídos e encaminham, além de articular, para a Defensoria Pública do Estado, as requisições e solicitações.

 

 

 

 

 

 

Ana Carolina Galvão – Assistente Social da Casa Durval Paiva, CRESS/RN 3731

As opiniões contidas nos artigos são de responsabilidade dos colaboradores

 

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,0790 DÓLAR TURISMO: R$ 5,2860 EURO: R$ 5,8430 LIBRA: R$ 6,8610 PESO…

2 dias ago

Gênero, raça e origem familiar definem mobilidade social, diz estudo

O Atlas da Mobilidade Social, divulgado nesta sexta-feira (31), mostra que gênero, raça e origem…

2 dias ago

Fies 2026: MEC divulga resultado dos aprovados para o segundo semestre

O Ministério da Educação (MEC) divulgou o resultado do processo seletivo para o Fundo de Financiamento…

2 dias ago

Senac abre mil vagas gratuitas em cursos técnicos e de qualificação profissional no RN

O Senac anunciou nesta sexta-feira (31) a abertura 1.060 vagas gratuitas em cursos presenciais de…

2 dias ago

Entenda quanto o trabalhador receberá de lucro do FGTS

Desde quinta-feira (30), 138,2 milhões de pessoas com saldo no Fundo de Garantia do Tempo…

2 dias ago

Gasolina com 32% de etanol chega aos postos amanhã; veja como proteger seu carro

A partir deste sábado, 1º de agosto, a gasolina no Brasil deve ser comercializada com 32%…

2 dias ago

This website uses cookies.