PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DE PROCESSO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE COM CÂNCER –
Processos judiciais e administrativos possuem um rito próprio e, muitas vezes, demorado. Em princípio, tratados e julgados sem qualquer tipo de preferência. Porém, há casos em que a lei garante prioridade na tramitação.
Tem direito à prioridade na tramitação, dos quais forem parte ou interessados, as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos ou que sejam pessoas com doença grave, como câncer. Também é garantido direito ao atendimento preferencial à Defensoria Pública em relação aos serviços de assistência jurídica gratuita.
De acordo com a Lei Federal nº 12.008, de 29 de julho de 2009, o paciente de câncer poderá obter a prioridade na tramitação de processos, tanto judiciais quanto administrativos, desde que, apresente prova de sua condição (laudo médico) junto à autoridade judiciária ou administrativa competente, para decidir o procedimento e as providências a serem cumpridas.
O pedido de prioridade de processos judiciais deve ser feito pelo advogado habilitado ou defensor público, fazendo prova de doença, exames e atestado médico. No caso de processos e procedimentos administrativos ou processos judiciais, que tramitam nos Juizados Especiais, sem assistência de advogado, o próprio interessado pode requerer a prioridade, apresentando um documento de identidade ou prova de doença.
Durante o tratamento oncológico, são comuns intervenções judiciais, principalmente voltadas para requisição de Benefício de Prestação Continuada (BPC) e para solicitação de medicamentos de alto custo, não disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Diante dessas situações, o serviço social da Casa de Apoio à Criança com Câncer Durval Paiva realiza orientação social às famílias que possuem advogados constituídos e encaminham, além de articular, para a Defensoria Pública do Estado, as requisições e solicitações.
Ana Carolina Galvão – Assistente Social da Casa Durval Paiva, CRESS/RN 3731
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