Portaria do Departamento de Polícia Rodoviária Federal publicada hoje (30) no Diário Oficial da União, restringe o tráfego de veículos de carga e demais veículos com autorização especial de trânsito (AET) em rodovias federais durante os feriados deste ano.
De acordo com o texto, as restrições abrangem trechos rodoviários de pista simples. A lista de feriados inclui: Semana Santa, Tiradentes, Dia do Trabalho, Corpus Christi (Corpo de Cristo), Independência, Nossa Senhora Aparecida, Finados e fim de ano, além dos festejos juninos.
Segundo a Polícia Rodoviária Federal,, o descumprimento constitui infração de trânsito prevista no Artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro. Nesse caso, o veículo autuado só poderá seguir viagem após o horário de término da restrição.
DÓLAR COMERCIAL: R$ 4,8930 DÓLAR TURISMO: R$ 5,0960 EURO: R$ 5,7660 LIBRA: R$ 6,7020 PESO…
Noventa e quatro dos cerca de 150 passageiros e tripulantes do Hondius, o cruzeiro afetado…
O audiovisual brasileiro foi consagrado mais uma vez em um prêmio internacional. O Agente Secreto faturou…
1- O Flamengo dominou o Grêmio do início ao fim, venceu por 1 a…
O governo em exercício do Rio de Janeiro suspendeu a compra de um helicóptero Black Hawk para…
O Mercado da Redinha, na Zona Norte de Natal, ficará fechado nesta segunda-feira (11) e…
This website uses cookies.