A presidente do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, suspendeu na manhã desta segunda-feira (16) uma resolução da Agência Nacional de Saúde (ANS) com novas regras para a cobrança de coparticipação e de franquia em planos de saúde.
A ANS publicou no fim de junho uma decisão com novas regras para cobrança de coparticipação e de franquia em planos de saúde. Segundo a resolução normativa nº 433, os pacientes deverão pagar até 40% no caso de haver cobrança de coparticipação em cima do valor de cada procedimento realizado.
Cármen Lúcia decidiu suspender a validade das novas regras durante o plantão do Judiciário. A decisão ainda deverá ser analisada pelo relator da ação, ministro Celso de Mello, e ser posteriormente validada ou derrubada pelo plenário do STF.
A ministra atendeu pedido de decisão liminar (provisória) da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Segundo a entidade, a norma da ANS “desfigurou o marco legal de proteção do consumidor” e só poderia ser editada com aprovação do Congresso.
Segundo a OAB, a resolução poderia ainda levar o consumidor a pagar até 40% do valor de consultas e exames, na forma de coparticipação, reajuste que considera “abusivo” em relação à média atual de 30% cobrada pelos planos de saúde.
DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,1460 DÓLAR TURISMO: R$ 5,3460 EURO: R$ 5,9350 LIBRA: R$ 6,9190 PESO…
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a importação, o armazenamento, a distribuição, a…
1- O ABC terminou a Série D do Campeonato Brasileiro como o time de maior…
O teste brasileiro para recuperar o "laboratório espacial" - uma plataforma acoplada a um foguete…
A Força Integrada de Combate ao Crime Organizado (FICCO/Mossoró) deflagrou nesta quarta-feira (16) a Operação…
Uma árvore de grande porte caiu na madrugada desta quarta-feira (16) e atingiu duas casas…
This website uses cookies.