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Presidenta da República tem 48 horas para promulgar nova lei dos royalties

Com a derrubada dos 142 vetos da presidenta Dilma Rousseff pelo Congresso Nacional, na madrugada de hoje (7), o Brasil terá uma nova lei disciplinando a distribuição dos royalties do petróleo. Caberá agora ao presidente do Congresso Nacional, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), comunicar à presidenta da República a derrubada dos vetos para que ela faça a promulgação e mande para publicação a nova lei.

De acordo com os parágrafos 5º e 7º do Artigo 66 da Constituição Federal, o presidente da República tem 48 horas para promulgar o texto. Se isso não acontecer, caberá ao presidente do Congresso fazer a promulgação. A Constituição também estabelece que os dispositivos que haviam sido vetados entram em vigor após a promulgação e publicação da nova lei. Com isso, seus efeitos não retroagem à data da publicação da lei anterior.

Contudo, os parlamentares do Espírito Santo e do Rio de Janeiro, além dos governadores dos dois estados, já anunciaram que vão acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) com mandados de segurança para tentar anular a sessão do Congresso que derrubou os vetos. Caso a medida não seja acatada pelo STF, os governadores vão ingressar com pedido de ação direta de inconstitucionalidade (Adin) questionando a legalidade das mudanças na legislação.

O texto aprovado por deputados e senadores sobre as novas regras de distribuição dos royalties do petróleo teve origem no Senado e foi relatado pelo senador Vital do Rêgo (PMDB-PB). Na votação na Câmara, os deputados rejeitaram substitutivo apresentado pelo relator da matéria, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), e aprovaram o texto original do Senado. A proposta recebeu então 142 vetos da presidenta Dilma Rousseff. Os vetos desagradaram os parlamentares dos estados não produtores de petróleo. Com isso, as bancadas desses estados se mobilizaram para derrubar os vetos, o que acabou ocorrendo na madrugada de hoje.

Pelo texto original aprovado pelo Congresso, a União tem sua fatia nos royalties reduzida de 30% para 20%. Os estados produtores terão redução de 26,25% para 20%. Os municípios confrontantes (que fazem divisa com os produtores) sofrerão a seguinte redução: de 26,25% passam para 17% e chegam a 4% em 2020. Os municípios afetados pela exploração de petróleo também sofrerão cortes: de 8,75% para 2%. Em contrapartida, o percentual a ser recebido pelos estados e municípios não produtores saltará de 8,75% para 40%.

O projeto aprovado pelo Congresso prevê ainda a redistribuição da participação especial. Nesse caso, a União, mais uma vez, perderá parte de seus recursos. Os 50% a que tem direito hoje passarão a ser 42%. A partir daí, com a expectativa de aumento das receitas, a União voltará a ter a alíquota ampliada ano a ano.

Fonte: Agência Brasil

Ponto de Vista

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