O prefeito de Natal, Álvaro Dias (PSDB), sancionou e publicou nessa sexta-feira (30) a lei aprovada pela Câmara Municipal de Natal que concede isenção total do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para as empresas concessionárias e permissionárias do transporte público da capital.
Porém, a prefeitura vetou emendas, como a que vinculava o benefício à circulação de 100% da frota na capital.
A matéria havia sido aprovada na quarta-feira (28) com seis das 18 emendas apresentadas pelos parlamentares. Entre as emendas, estava a que determina que as empresas beneficiadas deviam dispor de 100% da frota para circulação imediata e que o descumprimento deste requisito poderia causar a revogação do benefício fiscal, inclusive com a cobrança do retroativo.
Outra emenda proibia o aumento de passagens enquanto esta lei estiver em vigor. Esta foi sancionada.
No início de abril, o prefeito já havia vetado a emenda em outra lei que condicionava a então isenção de 50% do ISS ao retorno de 100% da frota de ônibus em Natal.
No novo projeto de lei, outra emenda também determinava que as empresas devem seguir os benefícios de gratuidade para idosos, pessoas com deficiência, meia passagem estudantil, além de haver manutenção e reparo das plataformas de acessibilidade nos veículos para autorizar a isenção de 100% do ISS. Porém, no texto sancionado, consta apenas a gratuidade para deficientes.
Em 2020, as empresas de transporte público já haviam sido beneficiadas com subsídio fiscal através de um acordo entre Município e Estado. A prefeitura reduziu em 50% a cobrança sobre ISS e governo do RN cobrou 50% a menos na taxação de ICMS sobre os combustíveis. O acordo valeu até dezembro de 2020.
A lei deixa isento, entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2021, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre o serviço de Transporte Coletivo Municipal prestado por Concessionárias e Permissionários de serviço público, atendidas algumas condições:
O governo do RN publicou na quarta-feira (28) no Diário Oficial do Estado o decreto que zera o ICMS do óleo diesel para empresas de ônibus do transporte público de Natal e região metropolitana.
O decreto também está condicionado a duas regras: as empresas têm que o valor da tarifa atual cobrada ao usuário, sem nenhum reajuste durante o período de vigência do benefício – entre 1º de maio e 31 de outubro deste ano -, e devem ampliar a frota de veículos em circulação proporcionalmente à demanda de passageiros transportados, considerando como parâmetro inicial o quantitativo de 400 ônibus, a partir da vigência do decreto.
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