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Prefeitura libera jogos em escolinhas de futebol e arenas de society em Natal

Prefeitura libera reabertura de escolas de futebol (Arquivo) — Foto: Divulgação/PSG

Em um decreto publicado nesta quarta-feira (9), a Prefeitura de Natal autorizou a reabertura e o funcionamento das arenas de futebol society e das escolinhas de futebol no município, inclusive com realização de jogos, durante a pandemia do novo coronavírus. De acordo com o decreto, os jogadores poderão retirar as máscaras durante as partidas.

O município já havia autorizado no dia 31 de julho a reabertura de escolas de futebol para treinos e condicionamento físico, desde que não houvesse contato físico entre os participantes.

De acordo com o município, a nova decisão levou em conta que após o início da Fase 3 da reabertura do comércio e serviços no âmbito do Município do Natal, não houve diminuição da disponibilidade de leitos de estado crítico e de UTI na rede Municipal de Saúde e há diminuição do número de atendimentos de casos com Covid-19.

Apesar da liberação, o texto ainda estabelece algumas restrições que devem ser seguidas pelos estabelecimentos. É permitida, por exemplo, apenas a presença dos participantes inscritos para o jogo, não se estendendo a permissão a familiares, amigos ou torcida. No caso das escolinhas de futebol, é permitida apenas a presença dos pais ou responsáveis;

Também é previsto que cada participante deverá ter sua temperatura corporal aferida antes do início da partida e deverá levar seu próprio material, sendo vedado o compartilhamento de uniformes, coletes e demais itens.

A higienização das mãos com álcool 70º antes e depois de cada período das partidas é obrigatória. A utilização de máscaras de proteção também é obrigatória, ” exceto durante a prática do esporte”, conforme o decreto.

“Ao final dos jogos, as equipes deverão se retirar do local do jogo, não sendo permitidas confraternizações. Os banheiros e vestiários deverão ser utilizados apenas para uso dos sanitários, sendo vedado o uso dos chuveiros”, diz ainda o decreto.

A fiscalização é de responsabilidade dos órgãos municipais, que podem interditar o estabelecimento que descumprir.

“Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito, não sendo reincidente o infrator na mesma infração, quando a autoridade, considerando o histórico do infrator, entender esta providência como mais educativa”, diz ainda o texto assinado pelo prefeito Álvaro Dias (PSDB).

Fonte: G1RN

Ponto de Vista

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