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Prefeitura de Natal sanciona lei que permite construção de prédios residenciais e comerciais na Via Costeira

Lei autoriza construção na Via Costeira, em Natal (Arquivo) — Foto: Vinícius Marinho/Inter TV Cabugi

A Prefeitura de Natal sancionou e publicou nessa quinta-feira (26) a nova lei municipal que permite a construção de prédios para uso misto, ou seja, residencial e comercial, na Via Costeira. A autorização ocorreu dentro da lei que trata das Áreas Especiais de Interesse Turístico e Paisagístico (AEITPs) da capital potiguar.

O projeto tinha sido aprovado na Câmara Municipal no dia 28 de novembro, após ser incluído na pauta com regime de urgência.

A lei permite o uso misto e residencial multifamiliar (condomínios) na área especial, que atualmente é voltada apenas para hotelaria.

Veja que áreas de interesse:

  • AEITP-1: vai da Rotatória de Ponta Negra com a Via Costeira até o Morro do Careca
  • Subzona 1 da AEITP-1: terrenos à esquerda da Avenida Roberto Freire no sentido Centro/Zona Sul, no trecho entre a rotatória da Via Costeira até a rotatória com a Rota do Sol.
  • AEITP-2: Via Costeira, de Areia Preta até o Centro de Convenções.
  • AEITP-3: bairros de Santos Reis, Rocas, Praia do Meio e Areia Preta.
  • AEITP-4: bairro da Redinha.
  • AEITP-5: entre os bairros Guarapes e Felipe Camarão, próximo ao rio Potengi.

 

“O deferimento do pedido de licenciamento ambiental e edilício para novos empreendimentos que pretendam se instalar na AEITP-2 será condicionado à apresentação e implantação de um projeto de contenção costeira e de estabilidade da linha de costa, o qual deverá ser aprovado pela Semurb”, diz o texto da lei.

O projeto básico deverá ser apresentado na fase de Licença Prévia. Caso aprovado, o interessado deverá apresentar o Projeto Executivo na fase de Licença de Instalação.

“Todos os custos relacionados à elaboração e implantação do projeto serão de responsabilidade do interessado. Para fins de aprovação do projeto, a Semurb deverá priorizar a utilização de soluções já existentes ao longo da costa municipal, tais como o enrocamento modular”, diz a lei.

A sanção assinada por Álvaro Dias (Republicanos) ocorreu cinco dias antes do fim do mandato dele como prefeito da capital.

Fonte: G1RN
Ponto de Vista

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