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Prefeito de Natal veta lei que previa reconhecimento de templos religiosos de matriz africana para garantir isenção tributária

O Prefeito de Natal, Paulinho Freire (União Brasil) vetou um projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal de Natal que previa a instituição de um processo de reconhecimento para garantir isenção de impostos para templos de religiões de matriz africana que não são registrados como associações civis, com CNPJ.

A decisão, acompanhada de uma mensagem ao presidente da Câmara, Ériko Jácome (PP), foi publicada em uma edição extra do Diário Oficial do Município no último dia 15 de janeiro.

Com o posicionamento do Poder Executivo, o projeto volta ao Legislativo para uma nova análise dos vereadores, que podem decidir por manter ou derrubar o veto.

Nas redes sociais, o autor do projeto, vereador Daniel Valença (PT) criticou a decisão do prefeito e classificou o veto como um “ataque à igualdade e ao direito à diversidade religiosa”.

“Alguém esperava algo diferente de uma gestão que não prioriza a justiça social e o combate ao racismo religioso? Nós não. Nosso projeto era um passo crucial para reconhecer a luta histórica dos terreiros de jurema, umbanda e candomblé, que, apesar de garantias constitucionais, seguem sofrendo com perseguições e obstáculos impostos por uma estrutura de desigualdades”, considerou o vereador.

“Em Natal, mais de 300 terreiros enfrentam cobranças ilegais de IPTU, fruto de desconhecimento ou falta de regulamentação municipal. Nosso mandato propôs soluções, dialogando com lideranças religiosas e estudando experiências de sucesso em outros municípios. O veto do prefeito é um ataque à igualdade e ao direito à diversidade religiosa. Mas nossa luta não para aqui”, acrescentou o parlamentar.

 

Daniel ainda disse que vai pressionar pela derrubada do veto.

Em nota, a Prefeitura de Natal afirmou que seguiu recomendação da Procuradoria Geral do Município e que o veto foi motivado por inconstitucionalidades. Segundo a gestão, o tema só poderia ser tratado dentro de uma lei complementar – e não por uma lei ordinária, como foi. Além disso, questões relacionadas à arrecadação tributária precisam partir do próprio Executivo.

“O veto integral se deu, conforme publicado no Diário Oficial, pelo fato de a imunidade tributária ser matéria regulada obrigatoriamente por lei complementar. O projeto em questão foi apresentado como lei ordinária. De acordo com jurisprudência do STF, matérias reservadas à lei complementar, conforme disposto na Constituição, não podem ser tratadas por lei ordinária, sob pena de inconstitucionalidade”, diz a nota da prefeitura.

“Não obstante, a Lei Orgânica do Município detalha, em seu artigo 39, que é de competência do Executivo projetos que tratem de regimes tributários especiais, razão pela qual havia também um vício de iniciativa”, diz a nota da prefeitura.

O que diz a lei vetada

A lei vetada visava instituir uma Política Municipal de Reconhecimento de Templos de Religiões de Matriz Africana a fim de garantir a imunidade tributária, com um procedimento próprio para reconhecimento de templos carentes, que não são registrados como associação civil ou não possuem CNPJ, “considerando-se a prevalência da tradição oral e as condições de vida estruturalmente precárias da população negra, histórica praticante de religiões como Jurema, Umbanda e Candomblé”.

“Farão jus à imunidade tributária os líderes religiosos das religiões citadas nesta Lei, sejam eles proprietários, locatários, possuidores de boa-fé ou detentores de vínculo jurídico de qualquer natureza com o imóvel que sedia o templo, a despeito de não estar em nome de associação civil com CNPJ próprio, desde que devidamente reconhecido como templo, nos termos desta Lei”, diz o texto.

Ainda de acordo com o projeto aprovado no Legislativo, o reconhecimento dos templos de religiões de matriz africana poderá ser feito por meio da análise de fotos, vídeos, testemunhas e autodeclaração. Essa análise seria realizada por uma comissão especial instituída pelo Poder Executivo.

Outra possibilidade seria o reconhecimento formal e documentado emitido por associação com abrangência estadual ou nacional.

Fonte: G1RN

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