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Prédio da Sesap terá que ser desocupado em 60 dias

A Justiça do Trabalho determinou a desocupação, no prazo máximo de 60 dias, do prédio onde funciona a Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap), em Natal, para “garantir proteção à vida e à saúde de trabalhadores” que atuam no local. A determinação, assinada pelo juiz da 2ª Vara do Trabalho de Natal, Luciano Athayde Chaves, resulta de execução de sentença, movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT/RN). O prédio não tem o “habite-se” do Corpo de Bombeiros e os riscos de incêndio são iminentes. Caso a desocupação não ocorra no prazo estipulado, haverá a compulsória interdição do prédio, acrescido de pesada sanção pecuniária contra o Estado.

“Desde a decisão liminar, em 2014, o Estado está obrigado a adotar providências para corrigir as graves falhas estruturais e ambientais do edifício, no entanto continua negligenciando os riscos de prejuízos humanos e materiais, em total desrespeito à saúde e à segurança do trabalhador”, disse a procuradora regional do Trabalho Ileana Neiva, que assina a ação e pediu a execução da sentença, pois os riscos de incêndios são iminentes e o prédio não tem sequer “habite-se” do Corpo de Bombeiros. Para o cumprimento da decisão, o juiz determinou que cabe à Sesap realizar contratação emergencial de novo prédio.

Ponto de Vista

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